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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
P::Título 07::Capítulo 02::Art. 209 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:209  
 Texto:  Art. 209 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE,IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, REQUISITOS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL.