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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (476)
Artigo (62)
Banco
expandANTE (62)
expandEMEN (476)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (28)
expandC (34)
Art
expandA (28)
expandC (34)
EMEN
Res
REJEITADA (285)
APROVADA (66)
PREJUDICADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (64)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
MG (23)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (11)
PE (23)
PI (3)
PR (75)
RJ (72)
RN (5)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (15)
SE (1)
SP (29)
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (6)
expand19 (257)
expand18 (128)
expand17 (21)
expand16 (11)
expand15 (39)
expand14 (14)
expand01 (62)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "Art. É livre a associção dos pescadores, em colônias, federações e confederações." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu- cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria. Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope- rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa- ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não pertinência da Emenda em questão. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII do art. 1o., a alínea d e o parágrafo único que terá a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ XXXIII - .................................... a) . b) . c) . d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Parágrafo único - a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador quando o homem tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  Parecer idêntico à emenda no.7a0076-1. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13 .................................... a) .......................................... b) .......................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) Compulsória e b) O servidor contar menos de 30 anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte já cons ta do Anteprojeto no que se refere à aposentadoria proporcio- nais ao tempo de serviço quando o servidor contar menos de 30 anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher, o texto do anteprojeto já contempla a aposentadoria voluntária dentro desses limites de idade, pelo que julgamos prejudicada a pretenção da emenda. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, após 60 anos para homens e 55 para mulheres." 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Proposta à Assembléia Nacional Constituinte Inclua-se na Ordem Social: "Art. Será garantido aos trabalhadores a liberdade de se organizar em sindicato para defesa de seus direitos, para se fazer representar legalmente nas convenções coletivas do trabalho e para outras providências de seu interesse. § 1o. O poder público não interferirá no sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da lei, as contribuições para seu custeio e para os programas que instituirá, publicando, semestralmente a sua prestação de contas. § 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua filiação à federação, confederações e centrais sindicais. § 3o. As irregularidades havidas nos sindicatos e o desrespeito às suas normas estatutárias serão resolvidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no que disser respeito à legislação comum." 
 Parecer:  O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa- trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição sindical e o modo de solução das irregularidade. Exceto a solução das irregularidades, a proposta já está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará- grafo 4o.do art.4. Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad- ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida- des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera- na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju- risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E, tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba- lho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por impertinência. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Servidores Públicos, Civis e Militares, os seguintes dispositivos: "Art. A organização dos serviços públicos e dos demais agentes do Estado, da administração direta ou indireta, observará rigorosamente princípios e normas que assegurem eficiência, celeridade e pronto atendimento, clara definição de atribuições e competências, igualdade de acesso e ingresso, sistema de carreira e de valorização do mérito, fixação de responsabilidades e imparcialidade da administração. Art. Os servidores públicos e demais agentes do Estado, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, estão, no exercício dos seus cargos, empregos ou funções, exclusivamente a serviço da Nação e do interesse público, e não de grupos ou facções políticas. Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado, perseguido ou prejudicado, por sua condição pessoal ou em razão de sua crença política ou ideológica, ou em virtude do exercício, como cidadão, de quaisquer direitos políticos assegurados na Constituição. Art. É assegurado ao servidor público da administração direta ou indireta o direito de sindicalização e o de residência, na conformidade da lei. Parágrafo único. No exercício do direito de resistência, não será permitida a paralização de unidade de serviço que, por sua natureza específica e finalidade, não pode admitir interrupção. Art. É assegurado ao servidor público, de qualquer condição ou categoria, o direito de participar da gestão das empresas ou entidades da administração indireta, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de direção superior, na conformidade da lei. Art. Qualquer ato ou omissão que importe violação ou desrespeito a direitos ou interesses legalmente protegidos por esta Constituição é nulo e os funcionários, servidores ou agentes públicos, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, que o executarem ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em responsabilidade penal, civil e administrativa, sem que possam alegar, em defesa, ordens superiores manifestamente contrárias à Constituição e às leis. Parágrafo único. A infração a que corresponder a ação ou omissão será do tipo imprescritível e inafiançável. Art. Invalidada por sentença a despedida injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e reconduzido ao cargo ou emprego. Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos funcionários, empregados, servidores e agentes públicos da administração direta ou indireta dos três Poderes da União e dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem assim, às empresas subsidiárias, coligadas e controladas. 
 Parecer:  O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis- positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda. Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos. A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici- paçõ política é própria de outra Subcomissão. Pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os dispositivos a seguir: "Art. Invalidada por sentença a despedida imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se celebrar acordo rescisório com assistência e homologação de órgão extrajudicial ou judicial competente. Art. A lei disporá sobre situações em que, em razão da debilidade econômico-financeira do empregador, decorrente de fenômenos externos de difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento do contrato de trabalho sem caracterizar a SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' 
 Parecer:  O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con- sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex- cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con- trato de experiÊncia. Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por prejudicialidade. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado ao trabalhador o direito de participar da gestão das empresas de capital nacional de grande porte ou organizadas em grupo empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' 
 Parecer:  A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de- fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática, seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos interesses no processo de produção. Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex- pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in- convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de participante da direção da empresa e a inocuidade de suas intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias. Somos pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. As organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação do País, de acordo com a sua representatividade." - 
 Parecer:  O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí- culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza- ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta- belece um privilégio em relação às demais organizações repre- sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante- projeto prevê a perservação da contribuição sindical para custeio das atividades dessas organizações. Opinamos pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício da Previdência Social não inferior, mensalmente, ao CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub- comissÃo de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia . 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Anistia Supressiva "§ 1o. (...) a que teriam direito como se estivessem permanecido em atividade (...)" Substitutiva § 1o. (...) a que tem direito, em equiparação aos que permaneceram em atividade até o final de carreira (...) Aditiva § 3o. (...) elegações de exigências, requisitos, cursos, prescrição. (...) § 6o. (...) Pensão especial correspondente. § 7o. (...) assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS PASEP/FGTS." 
 Parecer:  A Emenda propõe, inicialmente, a alteração do tempo verbal em que está vasado o texto do § 1o. do artigo.Ao invés de "teriam direito" e "estivessem", para "tem direito". Quer, também, incluir no § 3o. a exclusão de outros tipos de exi- gências para a fruição dos direitos ali assegurados; a pala- vra "especial" após "pensão" no § 6o. e a garantia de filia- ção ao PIS/PASEP. Não nos parece adequada a alteração propos- ta. O direito está sendo assegurado agora, ou melhor, da data da promulgação da Cosntituição para a frente. Portanto o tem- po presente é impróprio. Consideramos, também, que a exclusão de outras exigências é desnecessária, dado o sentido amplo do preceito. O mesmo se dá com o acréscimo da palavra "especial" após "pensão" no § 7o. Aqui a pensão cogitada é a genérica, a que todos teriam direito se não tivessem sido alcançados pela lei de exceção. Quanto ao PIS/PASEP é impertinente a medida pois, além de ser condição estranha ao texto, não convém fi- gurar na Cosntituição siglas de programas que podem ser ex- tintos ou alterados pela lei ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL, APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO, MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU). LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  ADITIVA Disposições Transitórias "Vantagens previstas na legislação vigente naquela data a militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade. Gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente. Observado também o tempo de serviço e a parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50, do Estatuto dos Militares." 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos a alínea d com a seguinte redação que deverá ser igual à do item III da Parte dos Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma Subcomissão. "Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Não sendo de competência dessa subcomissão o exame da presente emenda opinamos pela sua rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação. "Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica- ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural 'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam- ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo- sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por prejudicialidade. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do relator, na parte que trata da Seguridade Social, um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. Parágrafo único. A esposa e filhos desde que tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade e comprovem sua condição (social) de estudante e solteiros, serão considerados dependentes do segurado, fazendo jus ao salário-família." 
 Parecer:  O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo. Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a- nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de- pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra- balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos servidores públicos, civis ou militares, o seguinte dispositivo: "Art. É assegurada ao servidor de qualquer categoria ou condição, dos três poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, da Administração Direta ou Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício, pago pelos cofres públicos ou pela instituição de previdência social correspondente, não inferior MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri- dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi- dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda, portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas condições, opinamos pela sua rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: "Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária." 
 Parecer:  Estabelece a garantia do pagamento de gratificações a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a- graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me- sas. Assim, embora concordemos com o mérito da proposi- ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas a e b. "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - O trabalho é dever social, salvo razões de: a) enfermidades que gerem inaptidão; e b) invalidez permanente." 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man- tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e doença que gere inaptidão. Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho. Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe- la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda sob análise. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, proponho emenda ao item XII do art. 2o. do capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores", subdivindindo-o e propondo renumeração dos subsequentes. XII - À gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto possível em 60 (sessenta) dias antes e 60 (sessenta) dias depois do parto. XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades laborais que permitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. 
 Parecer:  A emenda ora em análise assegura à gestante 120 dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé- rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me- lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe- ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses. Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres- são "ou no caso de interrupção da gravidez". Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da emenda. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO, ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA, FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE, (FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores Públicos Civis", e seus itens: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas exceto: I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado de polícia, com cargo de professor; II - a de dois cargos de professor; III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou, IV - a de dois cargos privativos de médico. 
 Parecer:  Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou de delegado de polícia com a função de professor, bem como a de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se, até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man- tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis. Pela rejeição da Emenda. 
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