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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
PAES DE ANDRADE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
CE (6)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia aprovação em concurso público, cabendo ao Ministério Público promover permanente responsabilidade por essa admissão." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia apro- vação em concurso público, cabendo ao Ministério Público pro- mover permanente responsabilidade por essa admissão". Reconhecemos a importância e o sentido moralizador da emenda, porém, já se encontra aprovada a emenda 7a0092-2 do nobre Constituinte Senador Sant'anna que versa; "a au- toridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desa- cordo com as prescrições, estão obrigadas a restituir em do- bro descontados em folha, e o ato constituirá crime de pecu- lato". Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A lei disporá sobre a readmissão de aposentados no serviço público e na iniciativa particular." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi- derando que o anteprojeto, na área do serviço público enseja possibilidade de trabalho aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério, e na área privada, não existe nenhum preceito de lei que proíba o seu reaproveita- mento no trabalho. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 4o. do anteprojeto com a seguinte redação: "A lei disporá sobre representação de trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social." 
 Parecer:  Entendemos que a criação de representação de trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social seja irrelevante e até mesmo desnecessário. Na verdade, os sindicatos exercem de fato essa função e têm conseguido fis - calizar efetivamente o cumprimento de seus direitos. Por ou- tro lado, o anteprojeto esmerou-se em caracterizar os sindi - catos como representantes e porta-vozes dos anseios e direi - tos dos trabalhadores. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao anteprojeto com a seguinte redação: "A lei disporá sobre a perda de bens e de emprego, cargo ou função por danos causados ao erário ou nos casos de enriquecimento ilícito no exercício deles." 
 Parecer:  A emenda, certamente, quer dirijir-se ao artigo 21 do ante- projeto e não ao 19, que trata de matéria distinta. A probi- dade está inscrita como exigência fundamental para o desempe- nho da função pública. A lei, certamente, deverá regulamentar as condiçõs em que o servidor, condenado por atentar contra o erário ou incorrer em enriquecimento ilícito, deve sofrer o perdimento de bens e outras penas. O que se deseja, porém ao ao evitar é que o preceito contitucional fique condiciona- do à lei ordinária para ter eficácia. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A Constituição assegura aos servidores incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que aumentem a produtividade ou reduzam custos operacionais, ou ainda compensações por dedicação exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa científica ou tecnológica ou por conclusão de cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde que relacionados com a carreira de servidor." 
 Parecer:  O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí- pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá - veis à sua aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto, renumerados este e os demais, com a seguinte redação: "A Constituição assegura o acesso privativo a cargos de chefia e assessoramento por servidores dos quadros de carreira, na Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  Proposta da emenda estabelece, "que a constituição deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses- soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis- tração direta e indireta. O objetivo da proposta é valorizar o servidor de carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia e de assessoramento. O Anteprojeto no título "dos servidores públicos civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au- toridade máxima. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade.