separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
C::Arts. 2 0s::Art. 2 - in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 2 0s
Art. 2 -[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:2 -  
 Texto:  Art.32 - Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à Província da Bahia, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. § 1º - No território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 2º - A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3º - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos.