separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
RJ in uf [X]
BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  41 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (6)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (41)
Uf
RJ[X]
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (41)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01140 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 1o. da Seção I, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01189 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso II do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte redação: II - Proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da seção legislativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01190 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção VII, renumerando os demais artigos do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Seção VII Dos Ministros de Estado Art. 36 - Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 37 - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. 38 - Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único - Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua pasta. Art. 39 - O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República, ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar- se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único - A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo 39, não importará a exoneração dos demais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01191 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, integralmente, a Seção I do Capítulo do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dandos-e a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. 1o - O Presidente da República representa a República Federativa e Democrática do Brasil e garante a Unidade e a Independência Nacional, a integridade do Território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 2o - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo único - O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 3o - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de 35 anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 4o - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição. Art. 5o - O Presidente e o Vice-President da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. é 1o - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. é 2o - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registrados por partido político, independentemente de filiação partidária. Art. 6o - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo único - O Presidente e o Vice- Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". Art. 7o - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República, não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo único. A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 8o - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 9o - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 10o - Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 11o - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional. 
 Parecer:  Rejeitado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 9o - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maioria absoluta de votos a nomeação dos Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Ouvidor Geral da República. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01194 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VIII, no artigo 12, da Seção V, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. "Inciso VIII - Patrocinar interesses de caráter não social de grupos ou pessoas, ou de interesses de empresas organizadas para exercer atividades econômicas". 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01195 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao inciso III do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Suprima-se o inciso III do artigo 9o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01196 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso IV do artigo 9o, dando-se nova redação do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de votos a exoneração de Ministro de Estado ou do Ministério integral, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua promulgação. No último ano do mandato do Presidente da República a Câmara dos Deputados só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo 9o: Inciso - Eleger o ouvidor Geral da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: Seção V Dos Deputados e Senadores Art. 15 - Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente, sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual, aos impostos gerais, incluídos os de renda e os extraordinários. é 1o - Os subsídios e a representação não poderão ser inferiores à dos Ministros dos Tribunais Superiores. é 2o - Por despesa de representação entende- se a compensação para despesas com transporte, material de expediente e outros necessários ao cumprimento do Mandato. é 3o - O pagamento dos subsídios corresponderá ao comparecimento efetivo do congressista aos trabalhos legislativos. é 4o - O não comparecimento do parlamentar implicará no desconto de 1/30 dos subsídios, por cada dia de ausência aos trabalhos legislativos, considerada ausência o não comparecimento às votações das duas Casas do Congresso Nacional. é 5o - O pagamento de ajuda de custo será feito em duas parcelas, somente poderá o congressista receber a segunda se houver comparecido a dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção VIII pelo seguinte, suprimindo-se a Seção IX do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo e renumerando os demais artigos: Do Conselho Constitucional do Estado Art. 40 - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. Art. 41 - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Justiça V - O Ministro das Relações Exteriores VI - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional VIII - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo 1 - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. Art. 42 - Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento, não sendo públicas as reuniões. Art. 43 - Os Conselheiros Constitucionais do Estado são empossados pelo Presidente da República. Art. 44 - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. Art. 45 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - A dissolução da Câmara dos Deputados II - A declaração de guerra e a conclusão de paz III - Conveniência de realização de referendum IV - Intervenção Federal nos Estados V - Decretação do Estado de Sítio VI - Manifestar-se por iniciativa do Presidente da República, em assuntos relevantes à defesa da independência, da soberania e da integridade do território e a garantia da ordem constitucional. VII - Outras questões de relevância, a critério do Presidente da República, ou por iniciativa de um terço dos seus membros. Art. 46 - Não poderá ser promulgada nenhuma norma declarada inconstitucional. 
 Parecer:  Rajeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14, artigo 16, artigo 17 e seu parágrafo único, da Seção IV, da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Garantia. Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. § 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá "habeas corpus" por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 17 - Os militares serão alistáveis. Parágrafo único - Os militares da ativa poderão estar filiados a partidos políticos. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se entre os bens da União do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança: VIII - A floresta Amazônica, a mata Atlântica e o pantanal Mato-grossense. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00405 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se a Seção I do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de sua Segurança, que passa a ter a seguinte redação: Seção I - Do Estado de Alarme Art. 1o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o Estado de Alarme, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecerr, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. § 1o. - O decreto que declarar o Estado de Alarme determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Alarme não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. § 3o. - O Estado de Alarme autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do Estado de Alarme, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - A decretação do Estado de Alarme ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Alarme. § 7o. - Encontrando-se o Congresso Nacional em recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão Permanente, que convocará imediatamente o Congresso Nacional. § 8o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 9o. - O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de execução das medidas previstas neste artigo. § 10. - Findo o Estado de Alarme, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o parágrafo único, e 6o. da Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e sua Segurança, a seguinte redação. Art. 2o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção intestina grave para os quais os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 3o. - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas a que deverá obedecer a sua execução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangido. Art. 4o. - A decretação do Estado de Sítio, durante o intervalo das sessões legislativas, ou recesso do Congresso Nacional, deverá ser comunicada, pelo Presidente da República, à Comissão Permanente do Congresso Nacional, que de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunirem dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato do Presidente da República. O Congresso Nacional ficará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 6o. - O Estado de Sítio, nos casos do art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo não superior a trinta dias. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção III do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pelo seguinte: Seção III - Defesa do Estado Democrático Art. 10. - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a presidência deste. Parágrafo único. - A lei regulará a sua organização e funcionamento. Art. 11. - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República; II - O Presidente do Senado Federal; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Ministro da Defesa; V - O Ministro da Justiça; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional; IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renováveis pelo terço, na forma da lei. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida tura a dois cargos eletivos. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o critério de fidelidade partidária, os casos de inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. 
 Parecer:  Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple mentar o tratamento da fidelidade partidária. Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda- via, quanto aos meios de atingí-los. Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico do estatuto partidário. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. § 1o. - Os militares são alistáveis. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam alistáveis. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o., do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 19, e seus incisos; Artigo 20 e seus parágrafos e Artigo 21, suprimindo o Artigo 23 da Seção V do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 19 - A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem Pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jurisdições. § 1o. - As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 21 - As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas a investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular. 
Página: 1 2 3  Próxima