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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 117[X]
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Nome
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:117  
 Texto:  Art. 117. Compete privativamente: I - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo, observado o parágrafo único do artigo 198: a) a alteração do número de seus membros e dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; II - aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como dos membros do Ministério Público que lhes são adstritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), (STM), (TSE), (TST(, TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO, PREVISÃO, DESPESA, ALTERÇÃO, NUMERO, MEMBROS, TRIBUNAIS, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ, SERVIÇOS AUXILIARES, INSTANCIA INFERIOR, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO JUDICIARIA. COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, JUIZ ESTADUAL, JUIZ, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESSALVA, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL.