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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 202[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:202  
 Texto:  Art. 202 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, AREA, REGIÃO METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, COMPOSIÇÃO, AGRUPAMENTO, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, INTERESSE, METROPOLITANO, INTEGRAÇÃO, ESPAÇO, SETOR.