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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 270s::Art. 279 in art [X]
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Artigo (1)
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ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 270s
Art. 279[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:279  
 Texto:  Art. 279 - As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição. 
 Indexação:  DIREITOS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS.