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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 020[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. ARTIGO : 020 Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança nos seis meses posteriores à data da posse. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA.