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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 040 in fase [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Na falta de regulamentação para tornar eficaz a norma constitucional, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá requerer ao Judiciário a aplicação direta do direito assegurado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSADO, REQUERIMENTO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, REGULAMENTAÇÃO, NORMA JURIDICA.