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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 090s::Art. 097 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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collapseArts. 090s
Art. 097[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:097  
 Texto:  Art. 97 - Salvo o disposto no parágrafo 4º do artigo anterior o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. § 1º - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. § 2º - Fica dispensada a revisão prevista neste artigo, quando projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas, em tramitação simultânea. § 3º - O regimento comum poderá prever trâmite especial para a compatibilização de projetos semelhantes aprovados nas condições do parágrafo anterior. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CAMARA REVISORA, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO, HIPOTESE, RECEBIMENTO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA, DISPENSA, EXIGENCIA, REVISÃO, PROJETO, ANALOGIA, MATERIA, TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE. POSSIBILIDADE, REGIMENTO COMUM, PREVISÃO, TRAMITAÇÃO, TRATAMENTO ESPECIAL, COMPATIBILIDADE, PROJETO, ANALOGIA, SEMELHANÇA, APROVAÇÃO, DISPENSA, REVISÃO, ANEXO.