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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandPROJ (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 060s
Art. 060 (1)
Art. 061 (1)
Art. 062 (1)
Art. 063 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60. Terão força de lei as resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta Constituição para assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade. § 1º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado. § 2º Importa em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÕES, FALTA, COMPARECIMENTO, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETENCIA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ENCAMINHAMENTO, PEDIDO, INFORMAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, FALTA, ATENDIMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62. É da competência exclusiva de cada uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:063  
 Texto:  Art. 63. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total de seus membros. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, QUORUM, MAIORIA, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), RESSALVA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.