ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:103 | | | Texto: | Art. 103. Em qualquer oportunidade, o Primeiro-Ministro
poderá solicitar voto de confiança à Câmara dos Deputados, mediante
declaração ou proposição que considere relevante.
Parágrafo único. O voto de confiança será aprovado pela
maioria dos membros da Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, VOTO DE CONFIANÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PROPOSIÇÃO, RELAVANCIA.
VOTO DE CONFIANÇA, APROVAÇÃO, MAIORIA, MENBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. | |
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