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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 056[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado novo período quadrienal. § 2º O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO ELEITO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), SISTEMA PROPORCIONAL, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUAÇÃO, ELEIÇÃO, DEPUTADOS, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, QUADRIENIO. COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, (FN).