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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:04 SSC:00 ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - Compete privativamente ao Senado da República:
I - processar e julgar o Presidente da República e o
Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da
União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além
de outros que a lei determinar:
a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição;
b) de um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União,
indicados pelo Presidente da República;
c) dos Governadores de Territórios;
d) do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil
e deliberar sobre a sua exoneração.
e) do Procurador-Geral da República.
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
V - autorizar previamente operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as
operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de
garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante
da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a
exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do
término de seu mandato.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-
se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado da República, à perda do cargo, com inabilitação, por oito
anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL,
UNIÃO FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, APROVAÇÃO, VOTO
SECRETO, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, TITULAR, CARGO,
MAGISTRADO, MINISTRO, (TCU), GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS,
PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
EXTERIOR, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, DIVIDA
CONSOLIDADA, EMPRESTIMO INTERNO, EMPRESTIMO EXTERNO, CONCESSÃO,
GARANTIA, EMPRESTIMO, DIVIDA IMOBILIARIA, SUSPENÇÃO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, DECISÃO, (STF),
APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, EXONERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA.
HIPOTSE, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL, UNIÃO FEDERAL,
PRESIDENTE, (STF), PRESIDENCIA, SENADO, CONDENAÇÃO, PERDA, CARGO,
PERIODO, INABILITAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
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