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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
A::Título 00::Art. 007 in fase [X]
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21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º O Estado brasileiro exercerá soberania política e economica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território. 
 Indexação:  ESTADO, BRASIL, EXERCICIO, SOBERANIA, POLITICA, ECONOMIA, RECURSOS NATURAIS, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Compete à União Federal: I - manter relações com Estados estrangeiros; celebrar tratados e convenções sobre matéria de natureza internacional; participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter as Forças Armadas, a segurança das fronteiras e a defesa externa; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases militares; V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos; VII - organizar e manter a Polícia Federal; VIII- exercer a classificação de diversões públicas; IX - emitir moeda; X - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros: XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados; XII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática; XIII - manter os serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XIV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar; c) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária; d) as vias de transporte entre portos marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XV - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados e outras pessoas Jurídicas de direito público interno; XVI - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços federais; XVII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; XVIII- organizar e manter os serviços e as instituições oficiais de estatística, geografia e cartografia; XIX - conceder anistia; XX - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; normas gerais de direito tributário; b) organização e funcionamento dos serviços federais; c) desapropriação; d) requisição e bens e serviços cívis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; e) águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra; f) sistema onetário e de medidas, título e garantia dos metais; g) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do país; comércio exterior e interestadual; h) navegação marítima, fluvial e lacustre; regime dos portos; i) trânsito e tráfegos interestadual e rodovias federais; j) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem assim o regime de seu aproveitamento e exploração; l) nacionalidade, cidadania e naturalização; m) populações indígenas; n) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; o) condições e capacidade para o exercício das profissões; p) higiene e segurança do trabalho; q) símbolo nacionais; r) organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; S) sistema estatístico e cartográfico nacionais; t) condições de exercício do direito de reunião; u) outras matérias necessárias ao exercício da competência legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, FORÇAS ARMADAS, SEGURANÇA, FRONTEIRA, DEFESA EXTERNA, PAZ, CONTINGENTE MILITAR, AUTORIDADE, PAIS ALIADO, COMANDO, TRANSITO, BRASIL, PROIBIÇÃO, BASE MILITAR, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMA, EXPLOSIVOS, POLICIA FEDERAL, DIVERSÃO PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO, ESTADOS, (PNV), (PLANHAP), HABITAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, PLANO NACIONAL DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO, TRANSPORTE, (CAN), SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES, SERVIÇO DE FONIA, ATIVIDADE AEROESPACIAL, SERVIÇO NACIONAL DE TELEX, TELECOMUNICAÇÕES, LIMITE GEOGRAFICO, ENERGIA ELETRICA, ENERGIA SOLAR, NAVEGAÇÃO AEREA, INFRAESTRUTURA PORTUARIA, APROVEITAMENTO HIDRAULICO, POTENCIA, REDUÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, ENERGIA NUCLEAR, COOPERAÇÃO ECONOMICA, COOPERAÇÃO CULTURAL, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, ACORDO, ADMINISTRAÇÃO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO INTERNO, (DF), JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, SERVIÇO GEOGRAFICO, ESTATISTICA, CARTOGRAFIA, ANISTIA, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO ESPACIAL, TEMPO DE GUERRA, SERVIÇO PUBLICO, DESAPROPRIAÇÃO, BENS, INFORMATICA, AGUA, ENERGIA TERMICA, SISTEMA MONETARIO, UNIDADE DE MEDIDA, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, REMESSA DE VALORES, COMERCIO EXTERIOR, TRAFEGO INTERESTADUAL, RODOVIA, METALURGIA, JAZIDAS, MINAS, COMUNIDADE INDIGENA, EMIGRAÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, HIGIENE, SEGURANÇA DO TRABALHO, SIMBOLOS NACIONAIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DIREITO DE REUNIÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, PODER, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, PORTUARIO, SERVIÇO CIVIL. 
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