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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandP (1)
Art
collapseP
collapseArts. 190s
Art. 194[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:194  
 Texto:  Art. 194 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios somente serão criadas, caso a caso, por lei e ficarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observado, quanto às fundações, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 171. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não-extensivos às do setor privado. § 3º - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro. § 4º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos integrantes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade criminal desta, sujeitando-a às penas compatíveis com sua natureza, nos crimes praticados contra a ordem econômica e financeira e a economia popular. 
 Indexação:  INTERVENÇÃO, ESTADO, DOMINIO ECONOMICO, MONOPOLIO, ATENDIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, RELEVANCIA, INTERESSE, POVO, DEFINIÇÃO, LEIS. NORMAS, CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LEI FEDERAL, SUJEIÇÃO, REGIME JURIDICO, EMPRESA PRIVADA, OBRIGAÇÃO, NATUREZA TRABALHISTA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, EXECEÇÃO, COBRANÇA, PEDAGIO, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, (ISS), TEMPLO, PARTIDOS POLITICOS, ENTIDADES SINDICAIS, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PROIBIÇÃO, GOZO, PRIVILEGIO, BENEFICIO FISCAL, REPRESSÃO, FORMAÇÃO, MONOPOLIO, CARTEL, ABUSO, PODER ECONOMICO, MERCADO, LIBERDADE, CONCORRENCIA, AUMENTO, LUCRO, FIXAÇÃO, RESPONSABILIDADE PENAL, ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA, ECONOMIA POPULAR.