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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Arts. 090s::Art. 099 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Fase
expandP (1)
Art
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collapseArts. 090s
Art. 099[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:099  
 Texto:  Art. 99 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de quarenta e oito horas, a contar da data da solicitação, não podendo a discussão ultrapassar três dias consecutivos. Parágrafo único - O voto de confiança será aprovado pela maioria dos membros da Câmara Federal. 
 Indexação:  VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, DISCUSSÃO, EXCESSO, PRAZO, APROVAÇÃO, MAIORIA, VOTO, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL.