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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 100s::Art. 100 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 100s
Art. 100[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:100  
 Texto:  Art. 100 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. 
 Indexação:  MATERIA, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, INEXISTENCIA, SANÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL.