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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 400s::Art. 401 in art [X]
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Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJ
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expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 400s
Art. 401[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:401  
 Texto:  Art. 401 - O mercado interno integra patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, MERCADO INTERNO, PATRIMONIO DA UNIÃO, ORGANIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, GOVERNO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PRIVILEGIO, CAPACIDADE, ATIVIDADE CIENTIFICA, PESQUISA, TECNOLOGIA, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO, AQUISIÇÃO, ACESSO, MERCADO, BRASIL, UTILIZAÇÃO, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL.