separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::01 in date [X]
A::Arts. 050s::Art. 051 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 050s
Art. 051[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  ARTIGO : 051 Art. 51 - O envio dos diplomas ao Conselho Constitucional suspende a promulgação, tendo este 30 (trinta) dias para proferir a sua decisão, podendo este prazo ser reduzido para 7 (sete) dias, se a argüição de incontitucionalidade for acompanhada de requerimento de urgência. 
 Indexação:  SUSPENSÃO, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, CONSELHO, CONSTITUCIONAL, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REQUERIMENTO, URGENCIA.