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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 041 (1)
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Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais seja inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. 
 Indexação:  GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÃO PENAL, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, OBRIGAÇÃO, ESTADOS, HONORARIOS, ADVOGADO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, PESSOA FISICA, BAIXA RENDA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42 - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO, MILITAR, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Povo zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. 
 Indexação:  DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, CUMPRIMENTO, PODER, SUBMISSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. § 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, mediante representação popular que lei regulamentará. § 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO. REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO POPULAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Lei complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. Parágrafo único - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO. GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ, (STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da administração pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da administração pública, zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFESA, CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO, RECEBIMENTO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO. INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCIICO PROFISSIONAL, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO, PROFISSÃO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1º - O Distrito Federal é a capital da União. § 2º - Os Territórios integram a União. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 5º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 6º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA FEDERATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INCLUSÃO, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEFINIÇÃO, CAPITAL FEDERAL, (DF). TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, ESTADOS, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONGRESSO NACIONAL. REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, LEI ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO, ESTADOS, REINTEGRAÇÃO, ORIGEM. COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, SIMBOLO.