separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::01 in date [X]
X in ANTEA [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  685 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
685[X]
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (685)
Banco
expandANTE (685)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (685)
Art
expandA (685)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
141Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - O Governo é constituído pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIP-OS, REGIÃO METROPOLITANA, CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, ORÇAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, COMPATIBILIDADE, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS. 
142Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro- Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar. ARTIGO : 015 § 1º - Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. ARTIGO : 015 § 2º - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo. ARTIGO : 015 § 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIÃO METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, TARIFAS, PRESO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXPEDIÇÃO, NORMAS, MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
143Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. ARTIGO : 016 § 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por elas atingidos. ARTIGO : 016 § 2º - A moção de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. ARTIGO : 016 § 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos demais. 
 Indexação:  PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. 
144Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos membros, opor-se à reprobatória ou à moção de desconfiança, tornando-as sem efeito. ARTIGO : 017 Parágrafo único - O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, em sua primeira sessão. 
 Indexação:  DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. 
145Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 O Direito Internacional faz parte do Direito Interno. O tratado revoga a lei e não é por ela revogado. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO, REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO. 
146Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - No caso de moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 15º desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, MEMORIA, MUNICIPIO, CIDADE. 
147Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções que determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de Ministros; dentro da mesma sessão legislativa ARTIGO : 019 Parágrafo único - Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for aprovada, seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF). 
148Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. ARTIGO : 020 Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança nos seis meses posteriores à data da posse. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
149Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República dentro de prazo estabelecido pelo artigo 18º desta Constituição; II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. ARTIGO : 021 Parágrafo único - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48 (quarenta e oito) horas; se resultar da hipótese do inciso II, deverá nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTECA, OMISSÃO, NORMAS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA. PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
150Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado eleger o Primeiro-Ministro. ARTIGO : 022 § 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias. ARTIGO : 022 § 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 21º desta Constituição. ARTIGO : 022 § 3º - A obtenção de maioria para eleger o Primeiro-Ministro, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. ARTIGO : 022 § 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSLEHO, REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO, PARTIDO POLITICO, PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, PRAZO, SEMESTRE, LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. 
151Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados o Presidente da República deverá confirmar o Primeiro-Ministro ou nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República; a um ou a outro não caberá moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. ARTIGO : 023 Parágrafo único - O constante do caput deste artigo aplica-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 21º desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria para eleger o Primeiro-Ministro, ressalvada a dissolução. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, OPÇÃO, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
152Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STE), HIPOTECA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
153Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos eleitos. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
154Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da legislatura em curso à data da eleição, caso estas eleições tenha ocorrido depois do término do 2º (segundo) ano de mandato. ARTIGO : 026 Parágrafo único - Se as eleições ocorrerem antes do término do 2º (segundo) ano de mandato, os novos Deputados Federais completarão a legislatura. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLATURA. 
155Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - O Presidente da República poderá exonerar o Primeiro- Ministro ou, a pedido deste, qualquer integrante do Conselho de Ministros, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. ARTIGO : 027 § 1º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. ARTIGO : 027 § 2º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a posse. 
 Indexação:  COMPOETENCIA, PREDIDENCIA DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO, REMESSA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL. PRZO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CANDIDATO ELEITO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
156Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos Poderes Públicos Federais. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, UNIÃO FEDERAL. 
157Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, podendo ser ou não membros do Congresso Nacional. 
 Indexação:  REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO, POLITICO, MAIORIA, CONGRESSO NACIONAL, IDADE, CIDADÃO, DISPENSA, MANDATO PARALAMENTAR. 
158Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das funções goza da confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção reprobatória ou de desconfiança. 
 Indexação:  GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO, REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
159Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro: I - no ínicio da legislatura; II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos estabelecidos nesta Constituição; III - por iniciativa do Presidente da República. 
 Indexação:  HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
160Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  ARTIGO : 031 Art. 31 - Compete ao Primeiro-Ministro: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - elaborar, em colaboração com os Ministros de Estado, o Plano de Governo e, após a apreciação do Presidente da República, apresentá-lo perante o Congresso Nacional; III - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional pelo Presidente da República; IV - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados, por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - submeter à apreciação do Presidente da República, proposta de orçamento para que este a envie ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; IX - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; X - propor ao Presidente da República e ao Conselho de Ministros os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos e à execução do Plano de Governo; XI - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional; XII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a elaboração dos Ministros de Estado a cujas pastas se relacionar a matéria; XIII - convocar e presidir o Conselho de Ministros; XIV - solicitar ao Presidente da República que presida o Conselho de Ministros; XV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XVI - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou a suas Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; XVII - acumular temporariamente qualquer Ministério; XVIII - exercer o direito de palavra e voto nas reuniões do Conselho da República; XIX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição. XX - decretar o estado de calamidade e submeter o ato ao Congresso Nacional; SEÇÃO VI 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO, GOVERNO, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, EXPEDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTO, LEI FEDERAL, PROPOSTA, ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, PROGRAMA DE GOVERNO, PROJETO DE LEI, SERVIÇOS PUBLICOS, MANIFESTAÇÃO, VETO, ACOMPANHAMENTO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, LEGISLAÇÃO, CONVOCAÇÃO , PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÕES, ACUMULAÇÃO, CARGO, MINISTRO, EXERCICIO, ATIVIDADE, DELEGAÇÃO DE PODERES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, CALAMIDADE PUBLICA. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima