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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ULDURICO PINTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, letra B, a seguinte redação: "Art. ... A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, letra S, a seguinte redação: "Art. ... Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser judicialmente decretados e executados contra os sucessores do autor do delito, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive direitos de nascituro". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 36 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação, alterando- se, por consequência, o seu parágrado, a fim de adaptá-lo aos temos do "Caput": "Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandato de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandato de segurança". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação, alterando-se, por consequência, o seu parágrafo, a fim de adaptá-lo aos temos do "Caput": "Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandato de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandato de segurança". 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial.