Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05798 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos".
parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresa concessionárias e
permissionárias de serviços púbicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos". | | | Parecer: | A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado
ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla-
ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional
Pela Rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA E SUPRESSIVA:
1 - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
87:
"IV - a de dois cargos privativos de médicos" | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica ao aposentado, quando no exercício
de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou
emprego em comissão." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11313 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso V, do artigo 111:
"V - quando o decretar a Justiça, nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11314 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 8o., do artigo 109: | | | Parecer: | Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o
dispositivo.
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
"Art. 106 - Salvo disposição em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões
serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria de seus membros". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificação e vantagens pessoais do servidor
falecido, atendido o disposto no artigo anterior". | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação.
Pelo não acolhimento. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | Parecer: | A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati-
cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem-
porária e não pode servir como referência para aposentadoria
no serviço público. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11318 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier, na Seção II do
Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social)
"Art. - Não está sujeita à tributação, ou a
qualquer forma de contribuição, a atividade
empresarial, ou a atividade decorrente de relação
de emprego, exercida por servidor em inatividade". | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde convier:
Art. - ficam asseguradas os recursos do Fundo
Nacional de Seguridade Social indispensáveis à
manutenção das atuais instituições sociais de
assistência e preparação de mão-de-obra nos
diversos setores da economia nacional. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
90:
"Parágrafo único: - É vedada a incidência de
tributos nos proventos e nas pensões". | | | Parecer: | Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a
incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder
público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou
pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto
constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11321 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as
expressões: "Prefeito das Capitais ou
eventualmente Prefeito". | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art.
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a
acumulação é permitida, quando houver
compatibilidade de horário e, de acordo com a lei,
correlatação de matéria". | | | Parecer: | A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu-
mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos
hoje existentes no serviço público. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte
redação:
"IX - a lei federal fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração no serviço
público". | | | Parecer: | Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por-
tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga
tal atividade. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11325 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso II, do artigo 86, a seguinte
redação:
"O ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá, salvo os cargos e funções em
comissão, de aprovação prévia em concurso público
de provas. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos, com igual peso". | | | Parecer: | Quanto aos cargos ou funções de confiança, há já um dispo-
sitivo que trata deles (inciso V).
Somos de opinião que, por se tratar de uma matéria um tan-
to complexa, deva apenas permanecer no item em que se encon-
tra, a fim de não gerar mal entendidos. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não serão objeto de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, os de competência privativa da Câmara
Federal, do Senado da República ou dos Tribunais
Superiores, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é
matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden-
do nele figurar. | |
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