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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
CE (4)
Nome
BEZERRA DE MELO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item VII do art. 241: Acrescente-se ao item VII do art. 241, o seguinte: "a ser financiado na forma do artigo 231"". 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata do apoio suplementar ao educando. O proponente justifica o acréscimo afirmando que as atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser financiadas pelos mesmos recursos. O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e assistência social - esta para a população carente - , sem incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao educando, já financiadas por outras fontes. O relator vota pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 246: Dê-se ao art. 246 a seguinte redação, suprimindo-se os dois parágrafos: Art. 246 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a garantia do padrão de qualidade. 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be- zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo 246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem o princípio da autonomia universária, escrito no caput do dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a participação das comunidades no controle da gestão das uni- versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so- mos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 247: Dê-se ao art. 247 a seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II: Art. 247 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos, nos termos da lei. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des- ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje- to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re- metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu- inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re- dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto, os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Incluir a expressão "com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas, e", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa- tários. Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo.