Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22116 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item I do Art. 63
Emenda Modificativa
Art. 63 - ..................................
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, sem
discriminação de sexo ou idade, que preencham os
requisitos estabelecidos em lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que na redação dada pelo Su-
bstitutivo do Ralator já se subentende o que está sendo pro-
posto pela Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22117 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 300
Emenda Modificativa
Art. 300 - ..................................
§ 1o. - a adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei. | | | Parecer: | Refere-se ao Art. 300 e suprime a referência sobre a o-
brigação de o Poder Público estabelecer as condições para a-
doção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22118 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 43
Emenda Modificativa
Onde se lê parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153,
leia-se parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposição aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22119 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 234
Emenda Aditiva
Art. 234 - ..................................
I - ........................................
VI - A exploração dos portos. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22120 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 43
Emenda Modificativa
Onde se lê parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153,
leia-se parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que é o artigo 111 do
substitutivo que dispõe sobre o sistema de eleição majori-
tário e não o artigo 153. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22121 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 45
EMENDA ADITIVA
ACrescentar o seguinte IX ao Art. 45.
Art. 45 - ..................................
I - ........................................
IX - explorar diretamente ou mediante concessão os
serviços locais de gás combustível canalizado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar de competência reservada à
União. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22122 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENADO: é 48 do Art. 6o.
EMENDADA MIDIFICATIVA
Art. 6o. - ..................................
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22123 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o ítem XXIII ao Art. 32:
Art. 32 - ..................................
XXIII - fabrição, comercialização e
utilização dos defensivos agrícolas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22124 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 300
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o. do Art. 300. | | | Parecer: | A interpretação do eminente Constituinte não
corresponde à proposta do texto, desde que a leitura
não se faça isoladamente, mas levando em conta dispositivos
anteriores.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22125 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297, Caput
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, tem proteção do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer dos pais ou responsável legal
e seus dependentes, consanguíneos ou não. | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada. Com a nova redação
dada ao dispositivo, torna-se dispensável a correção
sugerida. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22190 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 77 - ..................................
I - ........................................
XV - autorizar os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão; | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22191 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 244
Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação:
Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, preferencial e favorecido, visando
ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdênciárias e creditícias, nos
termos de lei complementar. | | | Parecer: | O tratamento jurídico diferenciado é forma de reduzir os
custos operacionais, além de outros, das microempresas e das
de pequeno porte. Sendo assim já representa um tratamento
também preferencial e favorecido.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art.
18
Art. 18 - ..................................
§ 4o. - Serão considerados partidos políticos
os que tiverem representantes sob sua legenda à
Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. | | | Parecer: | Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação
de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar
e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma
agremiação política todas as condições de maturidade e auto-
afirmação de que carece para participar da vida pública de um
país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli-
minar.
Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei
complementar. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 7o. o seguinte item
XXV: Art. 7o.
XXV - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivo de sexo, cor e
estado civil. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22194 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 42
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 42 das Disposições
Transitórias, título X, os seguintes parágrafos
1o., 2o. e 3o.:
§ 1o. - O Estado instituirá seguro
facultativo objetivando a cobertura dos recursos
aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive
os provenientes de recursos próprios e os lucros
cessantes.
§ 2o. - As instituições financeiras
destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta
por cento) dos seus depósitos à vista ou à prazo,
salvo aquelas provenientes da captação em
cadernetas de poupança, para o crédito rural,
dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor
rural, ficando vedada a transferência para outros
estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331.
§ 3o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
proibida a incidência de tributo, taxa ou
emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre
qualquer produtor rural ou sobre veículo, máquina,
implemento, equipamento, defensivos ou
medicamentos fertilizantes, utilizados na
atividade agro-pecuária. | | | Parecer: | Pela rejeição. O assunto, apesar de sua grande impor-
tância, não é de ser incluído na Constituição, devendo ser ob
jeto de lei ordinária. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22195 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Caput do Art. 300
Emenda Modificativa
Art. 300 - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, e os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, proibida na lei ou nas
repartições oficiais quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação: | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22196 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135.
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art.
135:
b - A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos quem aceite o lugar vago, observados os
critérios objetivos de aferição estabelecidos em
lei complementar. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22197 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207
Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207:
Art. 207 - ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios de generalidade, de
universalidade e de progressividade, na forma da
lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões,
proventos e salários, até o valor máximo de 30
(trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis
os valores superiores a esse teto. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti-
go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) ,
acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os
vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo
de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os
valores superiores a este teto".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional .
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: Art. 209
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao
Art.209:
Art. 209 - ..................................
§ 10 - É vedada a incidência de qualquer
tributo relativo à transmissão do bem do espólio
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários-mínimos. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art.
209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à
transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos
salários-mínimos.
Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que
sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos
os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do
único imóvel para o cônjuge.
Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no
anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação
entre pessoa casada e não.
Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção
constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto
que lhe cabe.
Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Adicional de Imposto de Renda
Instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
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