Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05439 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 257 o seguinte
parágrafo:
"§... A lei disporá sobre o regimento do
Quadro Próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
escolaridade de nível superior, e criará
incentivos apropriados para assegurar sua
eficácia." | | | Parecer: | A Emenda acima epigrafada visa incluir, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, dispositivo onde se estabelece
que a lei disciplinará e organizará a carreira técnica de
fiscalização de tributos nas três esferas do Governo.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, é de se
observar que a medida nela proposta viria afetar a autonomia
administrativa da União, dos Estados e dos Municípios, em ma-
téria que, por sua natureza e peculiaridades, requer trata -
mento específico e diferenciado para cada nível de Governo ,
bastando, para isso, considerar as próprias diferenças entre
os tributos e os processos utilizados para sua fiscalização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05491 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas
disciplinadoras "Da Organizarão Política
Administrativa", capítulo integrante da
"Organização do Estado", que tratam dos
Municípios, a seguinte redação:
"Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e observarão os requisitos previstos em lei
complementar estadual, a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado -
tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação,
critério democrático e uniforme de submeter todas as propos -
tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão
própria e com critérios adicionais de consulta democrática à
população interessada. | |
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