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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (33)
Uf
RJ (33)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08672 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de sistematização: I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem, ainda, da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista. § 2o. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."; II - Suprimam-se o art. 427 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Embora procedente a proposição no sentido de se tratar no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu- rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa nos artigos anterios. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08673 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um inciso, que tomará o no. VI: "VI - Único sobre minerais, energia elétrica, combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí- veis líquidos, gasosos e lubrificantes. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sentido de que estes impostos devem ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08674 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 426. São nulos os atos de qualquer natureza, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes, desde que demarcadas. § 1o. A nulidade de que trata este artigo não dá direito de acão ou indenização contra a União contra os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o o órgão do Poder Público, que tenha autorizado a pretensão ou emitido o título,responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem elide a responsabilização penal do gente." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08675 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 428 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos, indígenas. Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios ' interessados. Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08692 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 , sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras disposições do Projeto de Constituição. O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci - mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento deixaria de existir. Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco - lhimento. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08696 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta- do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le- gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi- cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08697 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título, vedada outra destinação que não seja o usufruto dos próprios índios."; II - suprima-se o § 2o. do art. 425. 
 Parecer:  O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar- lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do Projeto não há como se acertar a transposição da redação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12023 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber no Capítulo I, do Título Será regulamentada em lei a exploração de jogos de azar e loterias. 
 Parecer:  A matéria, por sua intempestividade, é insuscetível de apreciação na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela rejeição. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13603 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Anteprojeto de Constituição que diz: "XXV- proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20835 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IX: "Art. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e ao apoio das atividades missionárias junto às populações indígenas." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de- termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con- servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati- vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial- mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en- tendemos ser a matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22087 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título VIII: Será regulamentada em lei a exploração de jogos de azar e loterias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão, onde couber, no Substituti- vo, de dispositivo prevendo a regulamentação, em lei, da ex- ploração dos jogos de azar e loteria. Os jogos de azar, ora proibidos por lei, não precisam ser permitidos no texto constituticional para que voltem, e- ventualmente, a ser autorizados. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22383 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dsipositivo Emendado: Artigo 290 e seu Parágrafo Único Suprima-se o Artigo 290 e seu parágrafo único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante do produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigos 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  A emenda pretende suprir conceito fundamental que é a empresa nacional. Este conceito está descrito no título da Ordem Econômica e complementado no capítulo de CT. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22384 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permante, ainda, que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22386 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trablho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor- se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectiviamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes de disporá sobre atuação dos juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24039 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o art. 304. 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa dos direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24042 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24043 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos órgãos do Poder Público concedentes e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Sugere a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, com o objetivo de estabelecer que a exploração das ri- quezas minerais em terras indígenas somente pode ser efeti- vada mediante autorização dos órgãos do Poder Público conce- dente, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra, na forma do texto original. Decidemo-nos, entretanto, pela redação constante do Se- gundo Substitutivo, visto ser, à nossa compreensão, a que mais adequadamente preserva os interesses nacionais e os di- reitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24044 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 1o. - Os atos que envolvam os interesses das comunidades indígenas terão participação obrigatória de órgão federal próprio, sob penas de nulidade". 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25291 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rediga-se assim o § 2o. do art. 3o. das disposições transitórias, Título X: § 2o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia e que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais, desde que sejam recolhidas pelos órgãos legislativos correspondentes as importâncias devidas. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27099 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o. Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. - .................................... § 2o. § 3o. - A compulsoriedade prevista na letra "b" do caput deste artigo não se aplica aos magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e aos professores universitários, antes dos 75 (setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos referidos servidores, ou se ficar comprovada a insanidade mental. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
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