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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (11)
Uf
RJ (11)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22383 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dsipositivo Emendado: Artigo 290 e seu Parágrafo Único Suprima-se o Artigo 290 e seu parágrafo único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante do produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigos 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  A emenda pretende suprir conceito fundamental que é a empresa nacional. Este conceito está descrito no título da Ordem Econômica e complementado no capítulo de CT. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22384 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permante, ainda, que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22386 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trablho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor- se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectiviamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes de disporá sobre atuação dos juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24039 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o art. 304. 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa dos direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24040 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 209 do Substitutivo inicial do Relator o seguinte parágrafo, renumerando como - 10 o atual § 9o. § 9o. - A exceção dos impostos de que tratam o item III deste artigo o item III do artigo 210, nenhum outro tributo poderá ser instituído sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24041 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231 (caput) do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 231 (caput) a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pretencem à Nação."" 
 Parecer:  A presente Emenda foi aproveitada e reflete o pensamento da maioria dos constituintes. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24042 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24043 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos órgãos do Poder Público concedentes e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Sugere a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, com o objetivo de estabelecer que a exploração das ri- quezas minerais em terras indígenas somente pode ser efeti- vada mediante autorização dos órgãos do Poder Público conce- dente, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra, na forma do texto original. Decidemo-nos, entretanto, pela redação constante do Se- gundo Substitutivo, visto ser, à nossa compreensão, a que mais adequadamente preserva os interesses nacionais e os di- reitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24044 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 1o. - Os atos que envolvam os interesses das comunidades indígenas terão participação obrigatória de órgão federal próprio, sob penas de nulidade". 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25291 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rediga-se assim o § 2o. do art. 3o. das disposições transitórias, Título X: § 2o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia e que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais, desde que sejam recolhidas pelos órgãos legislativos correspondentes as importâncias devidas. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28039 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item "c" do parágrafo único do art. 159 do Substitutivo do relator: c) classistas, indicados em lista tríplice pela Federação com base territorial na região. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição.