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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
GERSON CAMATA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
ES (1)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05579 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I, Seção II: "Art. - São isentos de impostos os artigos que a lei classificar como o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômica." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para "os artigos que a lei classificar como o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi- ca". Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para a estruturação do Projeto, neles foram incorporadas as imuni- dades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram -se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en- tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento tri butário diferenciado para a microempresa, mendiante lei com - plementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados vom benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da le - gislação ordinária,, no âmbito da competência de cada entida- de, já ocorre em relação a varios tributos federais, estadu - ais e municipais.