Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30246 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do Artigo 31, das
Disposições Transitórias, Título X | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo único do art. 31
do Título X, que assegura como direito adquirido, a acumula-
ção de dois cargos ou empregos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou militar na administração públi-
ca direta ou indireta.
O preceito deve ser mantido para assegurar os direitos
adquiridos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32171 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se inciso III ao artigo 55, do
Substitutivo do Relator, com a seguinte redação:
Art. 55 - ..................................
............................................
III - condições para que as informações e
documentos governamentais sejam devidamente
geridos, desde a sua produção, com garantia de sua
preservação, uso e acesso pelo cidadão. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32172 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 285 a seguinte
locução "do Estado", ficando o artigo assim
redigido:
Artigo 285 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória do Estado e dos diferentes grupos e
classes formadoras da sociedade brasileira, aí
incluídas as formas de expressão, os modos de
fazer e de viver; as criações científicas,
artísticas e Tecnológicas; as obras, objetos,
documentos, edificações, conjuntos urbanos e
sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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