Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24956 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "ad-referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"ad-referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24957 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua no Artigo 245 o Parágrafo Único:
§ Único: O direito de propriedade que se
refere este artigo somente será possível aos
brasileiros natos ou naturalizados, não podendo
nunca este direito ser extensivos aos
estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a proibição do acesso de estrangei-
ros à propriedade da terra no País.
A proibição é impertinente. No nosso entender, a legisla-
ção deverá, sim, estabelecer restrições e limitações à aqui-
sição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24958 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título X
Disposições transitórias
Art. 6o. - Cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição, será realizada
consulta popular nos municípios da área emancipada
dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Maranhão,
Pará, Roraima e Amapá, para criação
respectivamente dos Estados de Tocantins,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Roraima e
Amapá.
§ único - Estará automáticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação noventa dias após o
plebiscito. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
|