Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09180 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 354 e parágrafo
único.
O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cajus" em vida e nem da família.
Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação no texto do Art. 354 e seu
parágrafo único.
Tendo em vista que o relator considerou a matéria de
natureza infraconstitucional, a proposta de modificação ficou
prejudicada. O dispositivo foi suprimido no substitutivo '
do relator. | |
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