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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ANTONIO FERREIRA in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
AL (5)
Nome
ANTONIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09715 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 102 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 102 Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados à Constituição." 
 Parecer:  Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10883 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do Inciso IX do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10918 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "XV" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10942 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 92 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92. - É assegurado ao servidor público, sob qualquer regime, o direito à livre associação sindical". 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda encontra-se perfeitamente satisfeita no disposto do art. 92 do nosso Projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10943 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 82 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 -O reajuste periódico da remuneração dos servidores, sob qualquer regime, far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices, incluindo os inativos e as pensionistas". 
 Parecer:  A pretensão contida na presente emenda, acha-se plenamente contemplada no art. 82 e 90.