Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434 - ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta
Suprimir o parágrafo 1o. | | | Parecer: | O constituinte propõe a supressão do § 1o. do Art. 434
do atual anteprojeto, pretendendo que a orientaçao sobre a
autorização de exploração do subsolo e o aproveitamento de
energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios seja nor-
matizada pelo Art. 314.
Entendendo que o Art. 314 é norma genérica e reconhecen-
do que existem especificidades com relação às terras indíge-
nas que devem ser respeitadas, para garantir a sobrevivência
física e cultural daquelas populações, somos de parecer que
a emenda deva ser rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
13, XI, "j" e art. 13, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no art. 32, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Não vemos o conflito assinalado na emenda entre parágrafos
dos arts. 32 e 207. A competência do Supremo Tribunal Federal
é específica em assuntos de sua jurisdição originária (§1o.
do art. 207).
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim, § 2o., do art. 288
§ 2o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 2o. do arti-
go 288, com vistas a tornar explícito que o Banco Central
apenas poderá operar com títulos do Tesouro Nacional com a fi
nalidade de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Entendemos que a redação do texto em causa exprime claramente
tal objetivo, sendo portanto desnecessário alterá-lo.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA DO ART. 32
Dê-se ao art. 32 - Caput, a seguinte redação:
Art. 32 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex-
pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios
fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na-
ção, no caso, "é definição meramente sociológica.
Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da
Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren-
do, na fase apropriada.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 76 seja dada a seguinte redação:
"Art. 76 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração". | | | Parecer: | Discordamos da emenda já que, invariavelmente, os atos admi-
nistrativos devem ser baseados na seriedade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda visa a incluir o Distrito Federal como unidade fede-
rada, tal como o fizera a Comissão I, ao referir-se ao Dis-
trito da Capital.
Entretando, em nosso entender, as especificidades do Distrito
Federa não justificam a sua caracterização como tal.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427 - ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
casa a caso.
Proposta
Suprimir o parágrafo 1o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante
das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que
compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen-
to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com
a necessária preservação étnica e cultural dos índios.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 493
O Artigo 500 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13.I a seguinte redação:
"I. Garantia do direito do trabalho, mediante
relação de emprego estável, dois anos após a
admissão, ressalvados:
................................................." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 272 .................... .
II - Transmissão "causa mortis"...
Isente-se da incidência do imposto de
transmissão "causa mortis" o imóvel residencial
único de uso dos herdeiros. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IV do art. 272:
IV - propriedade de veículos automotores,
salvo sobre veículos de transportes urbanos que
ficam isentos. | | | Parecer: | Propõe a emenda isentar do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores, os destinados a transporte urbano.
Isenção deve ser objeto de Lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim o § 3o. do art. 270.
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, pequeno agricultor, pequena
e média empresa e habitação popular, referente ao
disposto do item I do § 10 do art. 272. | | | Parecer: | O nobre Deputado Inocêncio Oliveira propõe alterar a reda-
ção do § 3. do art. 270 do Projeto de Constituição, no senti-
do de excluir do Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro e Va-
lores Mobiliários ao operações de crédito, quando relativas à
circulação de mercadorias para pequeno agricultor, pequena e
média empresa e habitação popular. O Projeto prevê apenas as
operações com consumidor final.
A matéria é mais própria do Código Tributário ou da lei
complementar que definir a base tributável do ICM ou do pró-
prio tributo sobre crédito. Aliás, nova versão do Projeto já
suprimi acertadamente mencionado parágrafo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 322, "in fine":
... de retrovenda ou de posse pelo governo na
hipótese de desinteresse manifesto pelo
beneficiário. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso III, e § 4o., do artigo
273. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 269 | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação pelo Legislativo competente das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam
ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões
feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores
fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei
dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre
seu conteúdo; face às novas realidades emergentes. Somos,
pois, contrários à supressão do dispositivo citado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 265, as expressões de "de trabalhadores", de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e". | | | Parecer: | A amplicação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao art. 264, que será
II, com renuneração dos subsequentes:
"II - Criar ou aumentar Tributo através de
decreto que tenha valor de lei, nos termos do art.
121 desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda evitar interpretação errônea sobre o
item I do art. 264, que veda "exigir ou aumentar tributo sem
lei que o estabeleça". Seu objetivo, com efeito, é o de es -
clarecer que através de decreto mesmo quando este tenha valor
de lei, nos termos do art. 122, do Projeto, não se poderá '
criar ou aumentar tributo. Só por lei em sentido estrito.
Ora, os decretos com valor de lei dependem de delegação
prévia do Congresso Nacional, segundo o próprio artigo 122 ,
citado. Além disso, conforme dispõe o parágrafo 2o. desse ar-
tigo, eles perderão eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidos em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua pu-
blicação.
Face ao exposto, torna-se evidente que a força do decre-
to provém, na verdade, do Poder Legislativo: se não houver a
publicação de lei a respeito da matéria nele tratada, no pra-
zo máximo de 30 dias, o decreto não terá nenhum valor. Ele
funciona, assim, como se fosse mero instrumento de iniciati -
va das leis, pouco ou quase nada, interferindo com os princí-
pios de legalidade e anualidade dos tributos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 16. | | | Parecer: | A despeito de toda uma legislação voltada para a preven-
ção do acidente do trabalho, das Comissões Internas de Pre-
venção de Acidentes - CIPAS de fiscalização do Ministério do
Trabalho e tantas outras medidas de igual sentido, é trágica
a estatística brasileira, comparada com a de outros países.
Cobrindo o seguro todas as indenizações acidentais e mais o
amparo previdenciário do trabalhador afastado temporário ou
definitivamente do serviço, reluta a maioria dos empregadores
em adotar ou atender aos ditames legais de proteção contra o
risco de acidentes. Assim, o dispositivo em tela tem elevado
alcance social, pois, busca punir o empregador pela sua desí-
dia. A nosso ver, por isso, deve ser mantido juntamente com
seus parágrafos.
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