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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1290)
Banco
expandEMEN (1290)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (686)
PFL (316)
PDT (81)
PT (58)
PL (51)
PTB (46)
PDS (42)
PMB (6)
PDC (2)
PSB (2)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (13)
AP (11)
BA (16)
CE (75)
DF (31)
ES (56)
GO (38)
MA (1)
MG (250)
MS (14)
MT (2)
PA (31)
PB (79)
PE (37)
PI (12)
PR (88)
RJ (164)
RO (10)
RS (65)
SC (91)
SE (45)
SP (159)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
09 (1)
08 (1267)
07 (22)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10696 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no Projeto Constitucional, a seguinte Emenda: "O Disposto no inciso II do art. 187 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14 de março de 1979". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11225 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "parágrafo único. No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na foram que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem". 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11228 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o do art. 66 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo seguinte, renumerando-se o atual para § 3o., nos seguintes termos: "§ 2o. Os Municípios aplicarão, a cada ano, 25% (vine e cinco por cento) de sua renda tributária no ensino fundamental e na assistência ao menor carente, esta prestada através de instituições particulares especializadas." 
 Parecer:  Afigura-se a Emenda proposta a intromissão indecide de União nas finanças municipais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11231 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Projeto de Constituição, Título IX, Capítulo III, da Educação e Cultura, os seguintes dispositivos: "Art. Inclusão no ensino de 1o., 2o., e 3o., graus, de disciplinas ou conteúdos programáticos que levem o conhecimento e reflexão sobre a velhice e o processo de envelhecimento, em níveis adequados a cada grau." "Art. Estímulo à criação de Centros de Estudos e Pesquisas sobre problemas relacionados à velhice, junto às escolas superiores e universidades." "Art. Criação de medidas que facilitem o acesso da população idosa ao teatro, cinema e a outras manifestações, incentivando o consumo e a produção cultural dos idosos." 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi- leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11233 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 73 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação, acrescido do seguinte § 1o., renumerando-se os atuais parágrafos para § 2o., § 3o. e § 4o.: "Art. 73 .................................... ............................................ § 1o. - São considerados do interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento básico; II - uso do solo metropolitano; III - proteção ao patrimônio histórico e patrimônio ambiental urbano; IV - habitação, v - transportes, sistema viário e eletrificação; VI - aproveitamento de recursos hídricos; VII - proteção aso mananciais; VIII - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; IX - educação e saúde pública; X - segurança pública; XI - outros serviços considerados de interesse metropolitano, por lei estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11234 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 304 do Projeto de Constituição os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se os demais parágrafos para 3o. e 4o. "Art. 304. ...................................... ............................................ § 1o. O planejamento da atividade econômica no País harmonizará o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico, a qualidade do meio ambiente e da cultura nacional. § 2o. A política nacional de desenvolvimento urbano integrará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. ................................................." 
 Parecer:  A preservação do meio ambiente é um dos princípios da ordem econômica, e como tal, deverá ser observado pelo Estado no exercício da função de planejamento. Especificamente no que respeita ao planejamento, ao texto constitucional basta distinguir a imperatividade desse para o setor público e a indicatividade para o setor privado. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11235 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se à letra "U", do inciso XV, do art. 12, a seguinte redação: "u) a lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além da privação da liberdade, perda de bens, multa, suspensão ou interdição de direitos, prestação social alternativa e execução de trabalhos forçados, em regime especial, diversos daquele aplicável aos trabalhadores urbanos e rurais." 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação à alínea N do item XV do artigo 12 do Projeto. A redação proposta não se coaduna com o espírito da nova Carta. Pela rejeição, portanto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11237 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: "Art. São estáveis os atuais servidores públicos da União, Estados e Municípios não abrangidos pela norma do § 2o. do artigo 177 da Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11238 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "e) estimula a criação de colônias agrícolas e cooperativas de produtores rurais." 
 Parecer:  A proposta não atende ao conceito de função social da propriedade, embora propicie o aumento da produção. Pela rejeição da Emenda, por tratar-se de matéria espe- cífica de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11240 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 197 do Projeto de Constituição, a expressão: "Data em que terão atualizados os seus valores". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11241 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao § 6o. do art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 ................................... § 6o. O imposto de que trata o item III será seletivo em função da essencialidade e não cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11242 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco Ministros. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da Justiça do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça. b) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal e Estadual e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11245 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso IV, do Projeto: "Art. 188 - ............ IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresonderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11246 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do Projeto. Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do Projeto, com a seguinte redação: Art. 205 - .............. § 3o. - A supervisão administrativa, orçamentária e discipinar da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será exercida por órgão colegiado, constituído dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11247 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto. O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão disso, não há qualquer razão para que seja instituído junto àquele Tribunal em órgão de supervisão da Justiça Federal, que é constituída tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Em se admitindo o funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça do Conselho da Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também, a existência do Conselho da Justiça Estadual junto ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional. Ademais, a questionada regra colide com o princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, em emenda ora proposta. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do art. 257 do Projeto de Constituição o seguinte inciso IV: "Art. 257. .......... ........... IV - outras contribuições previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui- ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen - te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con- tribuição de melhoria. Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III. Tais contribuições apresentam características especia - líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica - das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu aspeto parafiscal. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11250 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 416 ............... § 7o. Os deveres e direitos referentes à sociedade conjugal cessam automaticamente com a dissolução da mesma." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata- da na legislação ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11258 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de Sistematização) EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma seguinte: "Art. 273. ................ .................. IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados." 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11259 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 306 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Os empresários da industria de construção civil ficam obrigados a construir, em terrenos doados pelas Prefeituras Municipais, casas populares que corresondam a 10% do número de unidades habitacionais dos projetos aprovados pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo de atender às construções de médio e alto custo. Parágrafo único - A lei disporá sobre as isenções e direitos que os empresários obterão ao participarem deste processo." 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infraconstitucional. pela rejeição. 
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