Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01198 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
ART. 17 - INCISO IV
INSERIR ONDE COUBER:
- Será obrigatória a contribuição sindical. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao item IV do artigo 17, para
tornar obrigatória a contribuição sindical.
Esta proposta já está contemplada no Substitutivo, como
obrigação estabelecida pela assembleia geral da entidade sin-
dical.
Pela aprovação, portanto, sob outra forma. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07567 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Alterados: alíneas c e d do
Art. 88.
As alíneas c e d do Art. 88 passam a ter a
seguinte disposição:
"Art. 88 ....................................
............................................
c - voluntariamente:
I - após trinta e cinco anos de serviço para
o homem e trinta anos para a mulher.
II - a partir dos dez anos de trabalho, a
qualquer momento, desde que requerida pelo
servidor, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço. | | | Parecer: | A alteração proposta não traz uma mudança significati
va a ponto de importar uma modificação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07702 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "E", DO INCISO III, DO
ARTIGO 12, DO CAPÍTULO I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Suprima-se na alínea "e", do inciso III, do
artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12
III
e)... ", com a única exceção dos que têm a
sua origem na gestação, no parto e no
aleitamento". | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea
("F"):
À mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | Parecer: | A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo,
ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu-
ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin-
cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti-
vo do Relator. | |
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