ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Artigo 13o, do Poder
Judiciário, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos exclusivamente pelo
Poder Público. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá
a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão instalados em todos os Estados da Federação.
As juntas de Conciliação e Julgamento serão
instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde
não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos
juízes de direito." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente onde couber:
"Art. Os juizados de primeira instância
serão instalados dentro da maior proximidade
possível dos jurisdicionados e as cidades, com
mais de quinhentos mil habitantes serão divididas
em comarcas de modo a reduzir os deslocamentos.
Art. Os Estados poderão, na forma da Lei,
para julgamento e ações penais, civis e
trabalhistas, instituir juizados coletivos
compostos de um juiz togado e jurados nomeados
pelo mesmo juiz, escolhido em listas organizações
pelos sindicatos, pelos órgãos de representação de
profissionais, pelas associações de moradores e de
donas de casa, de modo a diversificar a
representação, quando declaradas em lei, pessoa do
direito público municipal.
Art. A fiscalização dos cartórios e
presídios, administração do policiamento,
reeducação de menores e assistência a deficientes
mentais e outras atividades vinculadas no Poder
Judiciário poderão ser em lei municipal,
atribuídas às entidades mencionadas no Artigo
anterior.
Art. Cem cidadãos eleitores da comarca
poderão requerer à justiça eleitoral sediada no
município que em escrutíneo secreto, obtidos dois
terços de votos da comunidade, se faça o
afastamento de juiz, serventuário, promotor ou
advogado de ofício, cabendo ao tribunal de justiça
mandar abrir inquérito, apurar as causas e
promoveras providências previstas em lei." | |
|