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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Uf
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públi- cas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987. § 1º No tocante às vendas, a revisão far-se-á com base ex- clusivamente no critério de legalidade da operação. § 2º No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público. § 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, com- provada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente, cabendo apenas nos casos de revisão das doações e concessões indenização em dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO, DOAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, REALIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO. REVISÃO, AQUISIÇÃO, TERRA PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DE LEGALIDADE, CONCESSÃO, DOAÇÃO, CONVENIENCIA, INTERESSE PUBLICO, HIPOTESE, ILEGALIDADE, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO DA UNIÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENFEITORIA.