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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandP (1)
Art
collapseP
collapseArts. 220s
Art. 227[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:227  
 Texto:  Art. 227 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. § 1º - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma supletiva do sistema único de saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. § 3º - O Poder Público poderá deter o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de matéria prima para a indústria farmacêutica. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, SAUDE, ASSISTENCIA, LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPETENCIA, SUPLETIVA, POPULAÇÃO, CONTROLE, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, MONOPOLIO, IMPORTAÇÃO, MATERIAL HOSPITALAR, DENTISTA, INDUSTRIA FARMACEUTICA.