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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandP (2)
Art
collapseP
collapseArts. 000s
Art. 003[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003  
 Texto:  Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado: I - garantir a independência e o desenvolvimento nacionais; II - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação. 
 Indexação:  OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, ERRADICAÇÃO, POBREZA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, DESIGUALDADE REGIONAL, EXTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, DESCRIMINAÇÃO, SEXO, COR, CIDADE, IDADE, RAÇA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003  
 Texto:  Art. 3º - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara Federal e três pelo Presidente do Senado da República, todos com respectivos suplentes. § 2º - A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias a contar da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS LEGAIS, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, TRANSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INSTALAÇÃO.