ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14602 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 90
Do artigo 90, suprima-se as expressões "bem
como sempre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma". | | | Parecer: | O artigo 90, "in fine" trata de um aspecto que complemen-
ta a disposição do artigo. As transformações e as reclassifi-
cações advêem de reformas administrativas, quando necessá-
rias, devendo atingir todos os servidores, ainda que aposen-
tados.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14603 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 86
Ao Artigo 86 dê-se a seguianate redação:
Artigo 86 - Aplicam-se aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes no
artigo 13, as seguintes normas: | | | Parecer: | A presente emenda traz uma boa contribuição no sentido de me-
lhorar o texto, razão pela qual é acolhida. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 12, Inciso IV,
alínea "e", no.s 1, 2 e 3.
No artigo 12, inciso IV, à alínea "e" dê-se a
seguinte redação:
Artigo 12 - ................................
IV - ............................................
e) as diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de rádio e de televisão,
ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade.
1 - A censura, exercida pelo Poder Público,
avaliará as manifestações artísticas e culturais,
bem como as diversões e os espetáculos públicos,
evitando o processo de alienação cultural, de
corrupção moral, de ofensa aos costumes e de
agressão à fé e à religião.
2 - para a orientação de todos, especialmente
em relação ao menor, o Poder Público classificará
e recomendará os espetáculos e as diversões
públicas e oa programas de rádio, cinema, teatro e
televisão, assegurada a livre escolha individual
de espetáculos ou exibidos em horários e locais
apropriados | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14655 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - Dê-se ao art. 154, a seguinte redação:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição.";
II - inclua-se, no Título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O mandato do Presidente da
República, iniciado em 15 de março de 1985, é de
seis anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14656 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 88. ..................................
............................................
"b") por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;" | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art.
356, parágrafo único, na forma seguinte:
"Art. 270. - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. O imposto de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356.""
............................................
Art. 356. ..................................
Parágrafo único. O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários-
mínimos."" | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Alínea "g", do inciso I, do artigo 12:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
"g" - por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica."
Emenda Supressiva - Supressão da parte final
da letra "g", passando:
Artigo 12 - alínea "g" inciso I: "g" - por
absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá
ser privado dos serviços públicos de água e
esgoto." | | | Parecer: | A supressão do dispositivo é aconselhável, em face da
sujeição da matéria a variações conjunturais. O combate à po-
breza, por etapas planejadas, é o meio de alcançar-se uma na-
ção mais justa.
Pela aprovação parcial. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14765 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Alínea "b", do inciso VIII, do art. 17:
"Art. 17 - ..................................
VIII - ......................................
"b" - a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular."
Supressão
Dispositivo a ser suprimido:
-----------------------alinea "b" do inciso VIII
do art. 17. | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "b" do inciso VIII do artigo
17 do Projeto de Constituição por entender que no artigo 410,
alínea "b", o referido Projeto prevê autorização prévia do
Congresso Nacional, o que torna dispensável a consulta popu-
lar. É também o nosso ponto de vista. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14766 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 17 -
VIII - ......................................
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de indústrias poluentes e de outras
obras de grande porte, suscetíveis de causar danos
à vida e ao meio ambiente, dependem da
concordância das comunidades diretamente
interessada, manifestada por consulta popular.
Supressão
Alínea "b" do inciso VIII, do artigo 17. | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "b" do inciso VIII do artigo
17 do Projeto de Constituição por entender que, no artigo
410, alínea "b", o referido Projeto prevê autorização prévia
do Congresso Nacional, o que torna dispensável a consulta po-
pular. É também o nosso ponto de vista. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14767 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneos,
fluentes em depósito ou emergentes.
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do art. 56, do Anteprojeto,
passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lados em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação do inciso I do art. 56, resultou do Consenso en
tre os membros da Comsissõa e por ela optamos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14768 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
Inclusão:
Dispositivos a serem incluídos:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do País enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14769 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 54, XII, letra "f"
Inclusão
Dispositivo a ser incluído:
Art. 54, inciso XII, letra "f"
Art. 54 - Compete à União:
XII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
"f" - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | Parecer: | A matéria foi incluída, nos termos do substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Artigo 54, XII, letra "b":
b - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos de água
pertencentes à União.
Dispositivo emendado:
Art. 54 - Compete à União:
XII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica, de qualquer origem ou natureza, em todo
o território nacional; | | | Parecer: | As incompatibilidades apontadas foram saneadas e a proposta
levada em consideração, nos termos do substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14771 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 427, § 1o.:
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Supressão:
Dispositivos a serem suprimidos:
O § 1o. do artigo 427. | | | Parecer: | A autorização das populações indígenas e do Congresso
Nacional para exploração das riquezas minerais em terras in-
dígenas, em nosso entendimento, é imprescindível, para evi-
tar-se as distorções que frequentemente recorrem, com graves
consequências para os índios.
Por tais razões, não podemos acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14772 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Inciso VII do art. 408:
"VII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências
públicas."
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 408
O inciso VII passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
.............................................
VII - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental." | | | Parecer: | A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi
vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto-
sustentado do país.No que poderia ser complementada pelo art.
410-b,entende o relator que a materia aí disposta deverá ser
deslocada para Título próprio, que trate das competências dos
poderes. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14773 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete ainda aos Municípios:
............................................
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Supressão
Dispositivo a Ser Suprimido:
Artigo 66, § 1o. inciso VI. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo
do Relator adotou a permanência do dispositivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14809 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Capítulo V, do Título V
referente ao Ministério Público o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
§ 1o. Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive associações de moradores.
§ 2o. Os trabalhadores desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
§ 3o. A lei disciplinará a composição e forma
de funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal. além de prever a
maneira do encaminhamento de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14810 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., inciso I, do
Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao inciso I, do Art. 6o., do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 6o. - são tarefas fundamentais do
Estado:)
I - garantir a independência nacional pela
previsão, preparação, criação e preservação de
condições políticas, econômicas, científicas,
tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar
toda tentativa de interferência estrangeira na
determinação e consecução de seus objetivos." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14811 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d" do inciso
XXIV do art. 54 do Projeto de Constituição (art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Suprima-se a alínea "d" do inciso XXIV, do
artigo 54, do Projeto em epígrafe. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o entendimento de que mes-
mo aprovada uma determinada atividade nuclear, necessitará de
aprovação a instalação de qualquer novo depósito de objetos
decorrentes dessa atividade e a ampliação das respectivas
centrais. Assim a alínea "d" complementa a "a", não estando
inclusa nesta. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14812 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: "Caput" do art. 151, do
Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao "caput" do art. 151, do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, garantindo a unidade, a independência, a
defesa nacional e o livre exercício das
instituições nacionais. | | | Parecer: | Embora Louvável a preocupação do eminente Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está inse-
rida no texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
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