ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15003 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27
A alínea "b" do item I, do Art.27 passa a ter
esta redação:
"Art. 27. ..................................
I - O alistamento e o voto
a) ..........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
para os maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15004 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se ao inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. 12. ..................................
............................................
XV - ........................................
O Estado dotará o sistema penitenciário de
condições capazes de reeducar o detento
oferecendo-lhe trabalho profissionalizante ao
longo do cumprimento da pena." | | | Parecer: | A Emenda introduz no ítem XV do artigo 12 do Projeto de Cons-
tituição disposição que obrigue o Estado a dotar o sistema
penitenciário de condições capazes de reeducar o detento ofe-
recendo-lhe trabalho profissionalizante ao longo do cumpri-
mento da pena. Malgrado a conveniência e o alcance social da
medida, entendemos que tais especificações se enquadrariam
melhor na legislação complementar à Constituição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15005 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se ao Art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte alínea "c":
"Art. 12. ..................................
............................................
IX - a informação
............................................
c) as emissoras de rádio e televisão
reservarão obrigatoriamente espaços de tempo para
divulgar temas de cunho cívico-político,
especialmente em torno da Constituição e das leis
em geral." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma letra "c" ao inciso IX do ar-
tigo 12 do Projeto Constituição pelo qual se diga que as e-
missoras de rádio e televisão reservarão,obrigatoriamente ,
espaços de tempo para divulgação de temas de cunho cívico-po-
lítico especialmente em torno da Constituição e das leis em
geral. Em nosso entender, especificações de tal natureza não
devem ser objeto do texto constitucional. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: letra "b" do item VIII
do Art. 12 do Projeto de Constituição.
"Art. 12. ..................................
............................................
VIII - Acessoa referências e informações
sobre a própria pessoa.
a) ..........................................
b) o uso da informática terá exclusivamente
destinação científico-cultural, vedado seu emprego
para violar a privacidade do cidadão ou atentar
contra direitos político-ideológicos." | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15091 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15144 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
projeto | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado. Seção I do Cap. II do
Título IX
Dê-se à Seção I - da Saúde, do Capítulo II
- da Seguridade Social, do Título IX - Da Ordem
Social a seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Art. - A saúde é direito de todos e dever do
Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, financiado por
fundos disciplinados em leis pela União, Estados,
Municípios, alem de outras fontes, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo Único - Além de outras fontes, os
Fundos de que trata este Artigo receberão recursos
do Fundo Nacional da Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferiores a 30%.
Art. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do Poder Público, ressalvada a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde, sob as condições estabelecidas em
lei.
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em Instituições
privadas de saúde com fins lucrativos.
Art. - Ao Sistema Nacional Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes proteção do meio
ambiente. | | | Parecer: | O texto proposto é acolhido em sua quase totalidade ,
definindo-se a necessidade de contrato de direito público
na participação do setor privado, limitando-se a transfe -
rência de recursos para o setor privado aos orçamentários
e acrescentando-se a saúde ocupacional como competência '
de sistema nacional único de saúde.
Pela aprovação parcial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15165 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de
Constituição, o parágrafo único:
Art. 456 -
Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos
mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989,
fica garantido o direito a uma reeleição, que será
definida em Lei Especial. | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu-
jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme
o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação
adotada no substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Art. 73
Dê-se ao caput do artigo 73 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial, especificamente no
que diz respeito à sua localização e operação." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo
substitutivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso V, do artigo 17
Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, com a
modificação da letra "b", e a supressão das demais
letras:
"V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) o direito de greve é exercido no âmbito
das leis que a regulamentam." | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15191 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15192 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | Embora consubstancie exceção à regra geral da não-cumula-
tividade, a ressalva é útil no sentido de restringir as isen-
ções a determinadas operações, que devam ser desoneradas. Sua
extensão às operações subsequentes dependerá do exame de cada
caso.A Emenda Constitucional no. 23, aliás, foi editada tendo
em vista esse objetivo, havendo contribuído para o aperfei-
çoamento da administração do tributo.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15193 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 73.
Dê-se ao artigo 73 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar, Regiões Metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 1o. Cada Região Metropolitana ou
microrregião terá um Conselho Metropolitano ou
microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo
substitutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15196 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | O eminente Constituinte Max Rosenmann quer alterar o item
I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, suprimindo
da incidência os bens destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento e os serviços prestados no exterior. Diz que,
com a emenda, restaura o princípio estabelecido pela Emenda
N. 18/65 e que o Estado deve saber renunciar a uma tributação
no presente para que possa se beneficiar de muitas tributa-
ções no futuro, como os bens de capital.
Na verdade, os fatos geradores do ICM e de outros impos-
tos melhor caberiam no Código Tributário Nacional, evitando
polêmicas casuísticas como a suscitada na Emenda sob exame.
No mérito, os argumentos são de serem apreciados com maior
vagar.
A minuta de nova versão do Projeto, elaborada pela Comis-
são de Sistematização, repete o texto anterior, com todos
seus detalhes. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15197 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 261, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15198 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga aos Estados e Distrito Federal a
possibilidade de se instituir adicional ao imposto
sobre a renda. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15199 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | Parecer: | Esta Emenda, objetivando excluir do Poder Executivo a fa-
culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens IV e V do art. 270 (§1.), resultará em desequilíbrio às
receitas da União.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15200 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui
ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so-
lo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí-
pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos
de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa -
mento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal
contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri-
buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri-
butos ser aplicados à situação descrita no mencionado
art. 258.
Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con-
tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin-
cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui-
ção de melhoria.
Pela rejeição. | |
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