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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (664)
Banco
expandEMEN (664)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (388)
PARCIALMENTE APROVADA (140)
APROVADA (76)
PREJUDICADA (60)
Partido
PMDB (638)
PFL (26)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15003 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27 A alínea "b" do item I, do Art.27 passa a ter esta redação: "Art. 27. .................................. I - O alistamento e o voto a) .......................................... b) são obrigatórios o alistamento e o voto para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15004 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 Acrescente-se ao inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. 12. .................................. ............................................ XV - ........................................ O Estado dotará o sistema penitenciário de condições capazes de reeducar o detento oferecendo-lhe trabalho profissionalizante ao longo do cumprimento da pena." 
 Parecer:  A Emenda introduz no ítem XV do artigo 12 do Projeto de Cons- tituição disposição que obrigue o Estado a dotar o sistema penitenciário de condições capazes de reeducar o detento ofe- recendo-lhe trabalho profissionalizante ao longo do cumpri- mento da pena. Malgrado a conveniência e o alcance social da medida, entendemos que tais especificações se enquadrariam melhor na legislação complementar à Constituição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15005 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 Acrescente-se ao Art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "c": "Art. 12. .................................. ............................................ IX - a informação ............................................ c) as emissoras de rádio e televisão reservarão obrigatoriamente espaços de tempo para divulgar temas de cunho cívico-político, especialmente em torno da Constituição e das leis em geral." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar uma letra "c" ao inciso IX do ar- tigo 12 do Projeto Constituição pelo qual se diga que as e- missoras de rádio e televisão reservarão,obrigatoriamente , espaços de tempo para divulgação de temas de cunho cívico-po- lítico especialmente em torno da Constituição e das leis em geral. Em nosso entender, especificações de tal natureza não devem ser objeto do texto constitucional. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: letra "b" do item VIII do Art. 12 do Projeto de Constituição. "Art. 12. .................................. ............................................ VIII - Acessoa referências e informações sobre a própria pessoa. a) .......................................... b) o uso da informática terá exclusivamente destinação científico-cultural, vedado seu emprego para violar a privacidade do cidadão ou atentar contra direitos político-ideológicos." 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15091 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15144 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do projeto 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado. Seção I do Cap. II do Título IX Dê-se à Seção I - da Saúde, do Capítulo II - da Seguridade Social, do Título IX - Da Ordem Social a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Da Saúde Art. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um sistema nacional único de saúde, financiado por fundos disciplinados em leis pela União, Estados, Municípios, alem de outras fontes, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente e controle da comunidade. Parágrafo Único - Além de outras fontes, os Fundos de que trata este Artigo receberão recursos do Fundo Nacional da Seguridade Social, definidos em lei, nunca inferiores a 30%. Art. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade à assistência preventiva. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que a executará sem a ingerência do Poder Público, ressalvada a fiscalização e os casos previstos em lei. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará na assistência pública à saúde, sob as condições estabelecidas em lei. § 3o. - Fica proibida a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. § 4o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em Instituições privadas de saúde com fins lucrativos. Art. - Ao Sistema Nacional Único de Saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O texto proposto é acolhido em sua quase totalidade , definindo-se a necessidade de contrato de direito público na participação do setor privado, limitando-se a transfe - rência de recursos para o setor privado aos orçamentários e acrescentando-se a saúde ocupacional como competência ' de sistema nacional único de saúde. Pela aprovação parcial. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15165 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de Constituição, o parágrafo único: Art. 456 - Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989, fica garantido o direito a uma reeleição, que será definida em Lei Especial. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu- jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação adotada no substitutivo. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - Art. 73 Dê-se ao caput do artigo 73 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração especial e setorial, especificamente no que diz respeito à sua localização e operação." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo substitutivo. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso V, do artigo 17 Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, com a modificação da letra "b", e a supressão das demais letras: "V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) o direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam." 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15191 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15192 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Embora consubstancie exceção à regra geral da não-cumula- tividade, a ressalva é útil no sentido de restringir as isen- ções a determinadas operações, que devam ser desoneradas. Sua extensão às operações subsequentes dependerá do exame de cada caso.A Emenda Constitucional no. 23, aliás, foi editada tendo em vista esse objetivo, havendo contribuído para o aperfei- çoamento da administração do tributo. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15193 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 73. Dê-se ao artigo 73 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar, Regiões Metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1o. Cada Região Metropolitana ou microrregião terá um Conselho Metropolitano ou microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo substitutivo. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15196 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  O eminente Constituinte Max Rosenmann quer alterar o item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, suprimindo da incidência os bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento e os serviços prestados no exterior. Diz que, com a emenda, restaura o princípio estabelecido pela Emenda N. 18/65 e que o Estado deve saber renunciar a uma tributação no presente para que possa se beneficiar de muitas tributa- ções no futuro, como os bens de capital. Na verdade, os fatos geradores do ICM e de outros impos- tos melhor caberiam no Código Tributário Nacional, evitando polêmicas casuísticas como a suscitada na Emenda sob exame. No mérito, os argumentos são de serem apreciados com maior vagar. A minuta de nova versão do Projeto, elaborada pela Comis- são de Sistematização, repete o texto anterior, com todos seus detalhes. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15197 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 261, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15198 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15199 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 270, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Esta Emenda, objetivando excluir do Poder Executivo a fa- culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens IV e V do art. 270 (§1.), resultará em desequilíbrio às receitas da União. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15200 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 258, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin- cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui- ção de melhoria. Pela rejeição. 
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