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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PB in uf [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
CÁSSIO CUNHA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PB[X]
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto pela seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma seguinte: a) vinte por cento (20%), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento (30%), ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento (2%) para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 18 do anteprojeto: Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos municípios (art.18, III) serão creditadas em contas especiais em estabelecimentos oficiais de crédito, dentro de três dias após a efetiva arrecadação do tributo. A indevida retenção das parcelas devidas aos municípios caracterizará crime de responsabilidade e ensejará intervenção federal prevista nesta Constituição, além da demissão das autoridades arrecadadoras. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio- nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto. Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun- to a ser considerado em norma infraconstitucional. Pela rejeição.