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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
ES[X]
Nome
PEDRO CEOLIN (4)
STÉLIO DIAS (4)
TODOS
Date
expand1988 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte redação: "A lei disporá sobre o direito de associação do servidor público, vedada a greve e garantida, na forma da lei, processo especial de tramitação de suas reivindicações." 
 Parecer:  A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45. Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo de aperfeiçoar o novo texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p02039-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade." 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de crime de responsabilidade. Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no § 10 deste mesmo Artigo. De igual forma, a substituição da expressão "... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou geral ", por " ou de entidades que represente". A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no § 10 do Art. 6o. A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão por que opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável oi sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo 6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução processual". Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri- das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a- profundamento, a regulamentação da matéria. A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor- reita em sua forma e objetivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01000 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Ememda aditiva Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - Os Estados e os Municípios deverão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes narturais. Parágrafo Único - Havendo solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de- verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci- dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí- pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de- marcatórios. A medida preconizada permitirá a resolução dos confli- tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova- das atenções da administração pública e consequentes benefí- cios para seu desenvolvimento. Concluímos pela aprovação. Pela Aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149. Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes itens: Capítulo IV Do Poder Judiciário Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Fedral e Territórios Art. 149 - I - autonomia administrativa e financeira, com reservas de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a justiça da União e dos Estados, com as parcelas sendo liberadas durante o exercício financeiro em duodécimos, pena de responsabilidade, sendo aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários; II - participação dos magistrados de carreira na composição do Supremo Tribunal Federal; III - provimento de todos os cargos da magistratura e dos serviços auxiliares pelo próprio Judiciário; IV - vencimentos a partir de estabelecimentos de piso equivalente a 90% dos vencimentos percebidos a qualquer título, pelos ministros do STF, para os desembargadores, sendo a diferença de entrância não superior a 5%; V - provimento de todos os cargos mediante concurso público de provas e títulos; VI - criação da Justiça de Paz afetada aos Estados, com competência exclusiva para casamentos e conciliação; VII - manutenção de Justiça Militar estadual, inclusive dos Tribunais de Justiça Militar; VIII - Reservar um terço das vagas do Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Fedral; IX - nomeação do representante do quinto constitucional pelo próprio Judiciário, como colorário da autonomia administrativa. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto- nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos Estados e Territórios. Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen- to já existente sobre o assunto. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01002 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Modifica o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 204 - Parágrafo único - A lei dispóra sobre: I - II - os direitos dos usuários, iclusive quanto a sua participação na gestão administrativa das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público. 
 Parecer:  A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi- car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan- do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis- trativa das empresas concessionárias de serviços públicos". Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos empregados em relação à emprêsa. RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectativas Constituções. § 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda- tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra- dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa emenda.