ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01554 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimir o § 3o., do artigo 106, do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se as seguintes expressões contidas
na parte final do inciso II, do "caput' do Art.
177, do Projeto de Constituição (B): (...e o
exercício, de fato e de direito, do poder
decisório para gerir suas atividades.' | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01560 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 215, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do trecho "O ensino
fundamental público', constante do § 5o., do art.
215, na forma seguinte:
"Art. 215 - ................................
..................................................
é5o. - O ensino obrigatório público...' | | | Parecer: | A emenda propõe correção de linguagem no § 5o. do art.
215, no sentido e substituir a palavra "fundamental" por
"obrigatório", a fim de tornar o dispositivo mais adequado
quanto aos benefícios do salário-educação.
Opinamos pela aprovação da emenda, nos termos da justi -
ficação do autor. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Artigo 121, caput, Projeto (B):
Substituir no caput do artigo 121 a
expressão "pelo Presidente da República" pela
expressão "na forma prevista nesta Constituição". | | | Parecer: | A emenda propõe modificação do "caput" do art. 121, ti-
rando do Presidente da República a competência para nomear
magistrados (que, por sinal, está prevista no art. 86, XVII).
A Emenda quer que a nomeação de membros dos Tribunais Regio-
nais do Trabalho seja feita nos termos do art. 101, I, "f".
Tal proposta quebra toda a ordem tradicional de preenchimento
de cargos da magistratura, na qual o Presidente da
República detém a competência para prover cargos de juízes
de segundo grau (magistrados de tribunais). Os juízes de
carreira (1o. grau), esses sim, é que são nomeados na forma
do citado art. 101.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01597 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 113, caput, e " 1o. - Projeto (B).
SUPRIMIR do texto do caput do artigo 113 a
expressão "e nomeados pelo Presiente da
República"; e SUBSTITUIR no texto do § 1o. do
artigo 113 a expressão "em todos os casos" por
"quando for o caso". | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo suprimir do caput do
art. 113 a expressão "e nomeados pelo Presidente da Repú-
blica" e substituir no § 1o. a expressão "em todos os casos"
por "quando for o caso", para evitar a ingerência do Poder
Executivo na promoção de juízes de carreira.
Entendemos que, face aos entendimentos até agora man-
tidos durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituin-
te, o art. 113 deve ser mantido como foi aprovado no 1o.
Turno, conservando-se o sistema de nomeação dos juízes para
os Tribunais Regionais Federais como foi proposto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de
Constituição (B):
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação:
Art. 5o. ..................................
LXXI - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por:
a) partido político com representação no
Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe
ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados; | | | Parecer: | O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir
o mandado de segurança coletivo, atende à realidade
brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso
proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria
ao longo do processo constituinte.
De outra parte, sua redação é, do ponto de vista
técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo
nobre autor da emenda.
Sou pela manutenção do texto do Projeto e
consequente rejeição da proposta ora formalizada.
Pela rejeição. | |
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