ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 7o. e
acrescente-se um parágrafo único e dê-se nova
redação ao inciso I do artigo 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 7o. - O Ensino privado somente é
permitido observadas as disposições legais, desde
que não utilize repasse de verbas públicas, para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular.
Parágrafo único - Incluindo-se como repasse
de verbas públicas concessões de bolsas de estudo,
auxílio ou subvenções orçamentárias, isenções
fiscais, bem como abatimentos nas rendas para
efeito de tributação. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art.... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da
Saúde. | |
964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PREJUDICADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência a
relevância da matéria a seguinte emenda - proposta
abaixo transcrita:
EMENTA
GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE
SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE
AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER
CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL
E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa á Saúde,
Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte
sispositivos.
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder público.
Parágrafo único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurida, na forma estabelecida em
lei seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes;
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensiva a todos os trabalhadores.
Art.... A lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a respectiva profissão.
Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e orbitrários
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os ganhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e do imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio explorados
pelos Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com
petente, dado a seu mérito. | |
966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
seus desdobramentos: Define o acesso ao processo
educacional.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será
gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em
todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizantes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. ...As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao
ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches
para crianças até seis anos de idade já está preconizado no
texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá-
vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um
sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. | |
968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso:
Art - Os idosos têm direito à segurança
econômica, à moradia, ao convívio familiar ou
comunitário e à proteção de Saúde.
§ 1o. - São idosos todos aqueles que atingem
a terceira idade, por razão de aposentadoria por
tempo de serviço ou idade de 65 anos.
Art. - O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividades;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza.
VII - passe livre nos transportes coletivos
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje-
to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto
ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da
linha redacional do texto. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o "Caput" do art. 2o. e todos os
seus incisos. | | | Parecer: | Os princípios estabelecidos no art. 2o. são essenciais para
a execução dos postulados educacionais colocados no artigo an
terior, não sendo viável a sua supressão pura e simples.Pela
rejeição. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o "caput" dos arts. 5o., 6o. e
8o. | | | Parecer: | Os artigos 6o. e 8o. encerram postulados essenciais para o
desenvolvimento do processo educacional e não podem ser omi-
tidos no Anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I, II e III do art.
8o. | | | Parecer: | A supressão dos incisos I, II e III, do artigo 8o. prejudica-
ria, sensivelmente, o entendimento do caput do mesmo artigo e
privaria o Anteprojeto de princípios fundamentais que devem
orientar o ensino superior. Pela rejeição. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10. | | | Parecer: | De acordo com o texto do Anteprojeto, os Municípios só atua-
rão em outros níveis de ensino quando atendido o ensino fun-
damental satisfatoriamente. Pela rejeição. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 11. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do art.8o. procura proteger e garantir a ex-
pansão dos programas de educação pré-escolar e ensino funda-
mental, não permitindo o desvirtuamento do caput do art. 8o.
Pela rejeição. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 19. | | | Parecer: | A matéria ganhou nova redação no Substitutivo. Não acolhida. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 11. | | | Parecer: | Entendemos que deve ser estipulado um percentual mínimo de
aplicação dos recursos públicos no atendimento do ensino obri
gatório, como forma de garantir a sua execução. Pela rejei-
ção. | |
977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 APROVADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 11. | | | Parecer: | Tendo em vista o princípio da gratuidade do ensino público,
que deve ser pleno, somos de parecer que não é preciso repe-
ti-lo em pormenor no texto constitucional.
Aprovada. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 12. | | | Parecer: | Torna-se necessário estabelecer padrões mínimos de eficácia
escolar para evitar o aviltamento do processo educacional.
Pela rejeição. | |
979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 15:
"Art. 15. Lei complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática, com autonomia
administrativa e financeira e responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação, "ad
referendum" do Congresso Nacional." | | | Parecer: | O art. 15 não se acha mais no Substitutivo do Relator.
Prejudicada. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 16. | | | Parecer: | O salário-educação será usado como mais uma fonte de recurso
para expansão do ensino fundamental que é a grande prioridade
educacional. Pela rejeição. | |
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