separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BA in uf [X]
1987::05::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  186 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (186)
Banco
expandEMEN (186)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (133)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (93)
PFL (82)
PC DO B (10)
PDT (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV, do art. 209, a alínea "b" do item II do § 8o. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  DISPODIÇÕES TRANSITÓRIAS; TÍTULO X: Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953, com as condições estabelecidas pelo art. 45 da mesma Lei. REDAÇÃO PROPOSTA: Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata o art. 234, as refinarias em funcionamento no país, as quais não poderão ampliar a capacidade. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so- mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi- tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina- rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne- cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo ser objeto de lei ordinária. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV do art. 209, § 6o. a parte final que, em consequência ficará com a seguinte redação: Título VI - ................................ Capítulo III - .............................. Seção IV - .................................. Art. 209 - .................................. § 6o. - É facultado ao Senado da República também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. 
 Parecer:  As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo 209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U- nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o. Como se vê, o destino da emenda depende da preservação ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não vem fazendo. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207 do substitutivo os itens VI e VII, com a seguinte redação, e suprima- se, em consequência, no art. 209 os itens II do § 5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o. Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ Dispositivos a serem acrescentados: Incisos VI e VII ao art. 207. VI - produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas a incidência de outro tributo sobre elas; VII - a extração, a circulação ou o consumo dos minerais do país enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, observado o disposto no final do item anterior. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí- quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de Contituição). Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV, do art. 209, e inciso II do § 5o. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra Emenda propõe a permanência do Imposto Único. A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias alternativas. Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a transferência para o campo do ICM de todos os bens antes submetidos aos impostos únicos. Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II. Pela aprovação parcial. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10