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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (43)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PSB (48)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
BETH AZIZE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (35)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14731 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O artigo 27, inciso II, alínea "c", do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: Art. 27. Omissis. ............................................ II - Omissis. ............................................ ............................................ c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato; 
 Parecer:  A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo, quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover- nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi- mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14732 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele acrescentem-se os seguintes parágrafos: Art. 308. Omissis. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa de fronteiras, na faixa das fortificações, das estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de água potável, na área urbana, na área indígena ou naquela considerada de interesse ecológico, agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma agrárias, dependerão do assentimento das autoridades a que estiverem elas afetas. § 3o. - Poderão ser revistas as atuais autorizações e concessões referidas neste artigo e em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por iniciativa das autoridades mencionadas no parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aludida promulgação. § 4o. As autorizações e concessões revistas na forma do parágrafo anterior poderão ser canceladas, se assim o recomendar o interesse da harmonia social, em benefício do bem público, sem que os titulares delas façam jus a qualquer indenização, seja a que título for. 
 Parecer:  A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação ordinária específica. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14733 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Art. 1o. - Mantido o "caput" do artigo 98 do Projeto de Constituição, seus parágrafos terão a seguinte redação: Art. 98. Omissis. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. § 2o. - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14734 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia. Inclua-se, no Título IV, que trata Da Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII, renumerando-se os demais Capítulos e artigos que se lhe seguem no Projeto de Constituição: Capítulo VII Do Desenvolvimento da Amazônia Art. 74. A Amazônia é considerada Região Especial do território nacional. Sua constituição física, historicamente formada, em área peculiar, terá tratamento diferenciado para a conservação e o aproveitamento de suas riquezas, bem como a garantia do equilíbrio ecológico. Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e orientar o desenvolvimento da Região Amazônica, sendo a seguinte a sua constituição: I - cinco representantes do Governo Federal, nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional; II - um representante de cada um dos Estados que integram a Região, indicado pela respectiva Assembléia Legislativa; 8 III - cinco membros indicados, em listas tríplices, ao Presidente da República, que os nomeará, por instituições científicas de renome, entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia: I - elaborar as políticas de desenvolvimento da Região Amazônica - que serão submetidas ao Congresso Nacional - e fiscalizar a sua execução; II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a reforma agrária e as condições de utilização da terra, observado o disposto no artigo 77; III - a definição da política de preservação das espécies animais e vegetais da Região; IV - o exame e a aprovação de projetos, inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que possam acarretar danos à ecologia da Região; V - o exame e a aprovação de projetos referentes à utilização dos recursos renováveis da Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o equilíbrio ecológico local. Art. 77. As terras de várzeas da Região Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios agricultores, que contarão com a ajuda creditícia oficial, sistemas viários para escoamento de sua produção e recursos técnicos do respectivo Estado. Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados. Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento econômico da Amazônia, especialmente com base na industrialização de matéria-prima local. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor- me orientação dada ao substitutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de Manaus e dá outras providências. Inclua-se, onde couber, no Título X da Constituição, entre as Disposições Transitórias, o seguinte artigo e parágrafo: Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar, no interior da Amazônia, um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam o seu desenvolvimento, terá caráter permanente. Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro do Interior, poderá aumentar a área originalmente estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. 
 Parecer:  A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla- da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na- tureza não constitucional. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15518 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Excluir do art. 111 o item I, que trata de perda de mandato de Deputados e Senadores. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24981 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o parágrafo único do art. 250, que passa a ter a seguinte redação: Art. 250 .................................... Parágrafo único - O título de domínio será concedido ao homem e a mulher, independente de seu estado civil. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24982 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 272: Artigo 272 - A partir de 65 anos de idade, para o homem e 60 anos para a mulher, todo o cidadão independnete de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte contribui para tornar clara a redação do dispositivo, devendo, pois, ser acolhida. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24983 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o § 2o. do artigo 297, que passa a ter a seguinte redação: § 2o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei. A lei não limitará o número de dissolução da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação no que concerne à possibilidade de dissolução da sociedade conjugal, desde, porém, que se esta- beleça a condição para tal. Entendemos, também, ser pertinen- te a fixação pelo texto constitucional de regra que impeça a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24984 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica a alínea "a" do artigo 265, que passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... a) Após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24985 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta ao título das disposições transitórias o seguinte artigo: Art - Fica instituído o juizo Especial para julgamento de crimes contra a mulher. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24986 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no Título I, capítulo II, os seguintes artigos. Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de represetnação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concecionárias de serviço públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. Artigo - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  Como já tiveram ocasião de manifestar em parecer sobre outra emenda, os trabalhadores dispõem como o povo em geral, no regime democrático de vários canais de representações in- clusive o Poder Legislativo. Por esses canais pode criticar e fiscalizar, que é a me- lhor forma de participar validamente. Quanto às administrações de órgãos, demandam geralmente competência técnica: aquelas participações, nesse caso, nem sempre seriam proveitosa. Somos pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29794 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil podem ser invocadas nos casos omissos da Legislação ou nos dispositivos que contrariem os compromissos assumidos por convenção. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33032 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínes "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - c) por velhice aos sessenta anos de idade; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33273 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator, A Seguinte Redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I, do artigo 237, do Projeto de Constituição; da Comissão de Sistematização; passa a ter a seguinte redação: Art. 237. Omissis I. após trinta anos de trabalho ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade social, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva O artigo 69, item II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Artigo 69. Omissis I. Omissis II. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. A parlamentar terá direito à licença por gravidez pelo mesmo prazo. 
 Parecer:  O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69, no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença por gravidez. Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no Parlamento. Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater- nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li- cença. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinteartigo: Artigo - É proibido o uso de verba pública, de qualquer origem, em propaganda da administração, direta ou indireta, salvo a destinada a campanhas de interesse educacional. 
 Parecer:  Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú- blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú- blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa- cional. O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo- ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e serviços de real interesse da população. O parecer é, pois, pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 219, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 219..................................... § 2o. A União destinará 3% (três por cento) de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por cento) dos recursos orçamentários. No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto constitucional de percentuais da receita para a formação de fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar, em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe- cução de cada programa e atividade. Somos pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, verbais: Art. 54. Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987, inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido monetariamente, sem multas, juros de mora e outros encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação da Constituição, ou até em seis parcelas mensais e sucessivas. § 1o. O início do pagamento dar-se-á até três meses após a promulgação da Constituição. § 2o.. O descumprimento de prazo importará o cancelamento do benefício proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o.. O benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria tributária ou previdenciária, a partir da promulgação da Constituição, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
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